Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 1.752, DE 10 DE JUNHO DE 1986

DISPÕE sobre os níveis de vencimentos das séries de classe de motorista da Administração Direta do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º As séries de classes de Motorista, criadas pelas Leis nº 1712 de 29.10.1985, 1713 de 29.10.1985,1714 de 29.10.1985, 1715 de 29.10.1985, 1716 de 29.10.1985, 1718 de 29.10.1985, 1719 de 29.10.1985, 1720 de 29.10.1985, 1721 de 29.10.1985, 1722 de 29.10.1985, 1723 de 29.10.1985, 1724 de 29.10.1985, 1725 de 29.10.1985, 1726 de 29.10.1985, 1727 de 29.10.1985, 1729 de 29.10.1985, 1730 de 29.10.1985, mantidos o quantitativo dos cargos, passam a serem vinculadas aos seguintes níveis de vencimento:

- Motorista de 1ª Classe - Nível 5

- Motorista de 2ª Classe - Nível 4

- Motorista de 3ª Classe - Nível 3

Art. 2º O valor da gratificação de representação de Motorista de que trata o Anexo VII da Lei nº 1277, de 02.08.1978, é fixado em Cz$ 600,00 (seiscentos cruzados).

Art. 3º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, 01 (um) cargo comissionado, símbolo CC-1, de Coordenador Geral.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 1986.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Governo

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

MÁRIO ESSASHIKA

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

FRANCISCA MATOS

Secretária de Estado da Educação e Cultura

SEBASTIÃO BATISTA DE MELO

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ROSA PONTES DOS SANTOS

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

JOSÉ SODRÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado do interior e Justiça

MÁRIO SEIXAS DE MELO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretária de Estado de comunicação social

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

SÉRGIO FERRAZ FROTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de junho de 1986.

LEI N.º 1.752, DE 10 DE JUNHO DE 1986

DISPÕE sobre os níveis de vencimentos das séries de classe de motorista da Administração Direta do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º As séries de classes de Motorista, criadas pelas Leis nº 1712 de 29.10.1985, 1713 de 29.10.1985,1714 de 29.10.1985, 1715 de 29.10.1985, 1716 de 29.10.1985, 1718 de 29.10.1985, 1719 de 29.10.1985, 1720 de 29.10.1985, 1721 de 29.10.1985, 1722 de 29.10.1985, 1723 de 29.10.1985, 1724 de 29.10.1985, 1725 de 29.10.1985, 1726 de 29.10.1985, 1727 de 29.10.1985, 1729 de 29.10.1985, 1730 de 29.10.1985, mantidos o quantitativo dos cargos, passam a serem vinculadas aos seguintes níveis de vencimento:

- Motorista de 1ª Classe - Nível 5

- Motorista de 2ª Classe - Nível 4

- Motorista de 3ª Classe - Nível 3

Art. 2º O valor da gratificação de representação de Motorista de que trata o Anexo VII da Lei nº 1277, de 02.08.1978, é fixado em Cz$ 600,00 (seiscentos cruzados).

Art. 3º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, 01 (um) cargo comissionado, símbolo CC-1, de Coordenador Geral.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 1986.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Governo

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

MÁRIO ESSASHIKA

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

FRANCISCA MATOS

Secretária de Estado da Educação e Cultura

SEBASTIÃO BATISTA DE MELO

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ROSA PONTES DOS SANTOS

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

JOSÉ SODRÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado do interior e Justiça

MÁRIO SEIXAS DE MELO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretária de Estado de comunicação social

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

SÉRGIO FERRAZ FROTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de junho de 1986.