LEI Nº 1.749, DE 06 DE MAIO DE 1986
CONSIDERA autorizado o contrato de empréstimo que especifica, firmado entre Governo do Estado e o Banco do Estado do Amazonas S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerado autorizado o contrato de empréstimo firmado, no dia 15 de junho de 1983, entre o Governo do Estado do Amazonas e o Banco do Estado do Amazonas S/A, destinado a complementar a integralização do Fundo de Financiamento para Água e Esgotos – FAE, através do Subprograma FINEST.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 1986.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Governo
JOSÉ MARIA MONTEIRO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
ROSA PONTES DOS SANTOS
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado de Segurança
MÁRIO ESSALSHIKA
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
DAMIÃO ALVES RIBEIRO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado de Saúde
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretária de Estado de Comunicação Social
SÉRGIO FERRAZ FROTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
MÁRIO SEIXAS DE MELO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
RANDOLPHO DE SOUZA BITTENCOURT
Secretário de Estado da Educação e Cultura
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de maio de 1986.