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LEI Nº 1.748, DE 06 DE MAIO DE 1986

CRIA cargos de Procurador de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Ministério Público do Estado do Amazonas, 03 (três) cargos de Procurador de Justiça.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentária próprias da Procuradoria Geral de Justiça.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 1986.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ MARIA MONTEIRO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

MÁRIO ESSALSHIKA

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

DAMIÃO ALVES RIBEIRO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretária de Estado de Comunicação Social

SÉRGIO FERRAZ FROTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

MÁRIO SEIXAS DE MELO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

ROSA PONTES DOS SANTOS

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

RANDOLPHO DE SOUZA BITTENCOURT

Secretário de Estado da Educação e Cultura

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de maio de 1986

LEI Nº 1.748, DE 06 DE MAIO DE 1986

CRIA cargos de Procurador de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Ministério Público do Estado do Amazonas, 03 (três) cargos de Procurador de Justiça.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentária próprias da Procuradoria Geral de Justiça.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 1986.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ MARIA MONTEIRO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

MÁRIO ESSALSHIKA

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

DAMIÃO ALVES RIBEIRO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretária de Estado de Comunicação Social

SÉRGIO FERRAZ FROTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

MÁRIO SEIXAS DE MELO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

ROSA PONTES DOS SANTOS

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

RANDOLPHO DE SOUZA BITTENCOURT

Secretário de Estado da Educação e Cultura

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de maio de 1986