LEI Nº 1.748, DE 06 DE MAIO DE 1986
CRIA cargos de Procurador de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Ministério Público do Estado do Amazonas, 03 (três) cargos de Procurador de Justiça.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentária próprias da Procuradoria Geral de Justiça.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 1986.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Governo
JOSÉ MARIA MONTEIRO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado de Segurança
MÁRIO ESSALSHIKA
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
DAMIÃO ALVES RIBEIRO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado de Saúde
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretária de Estado de Comunicação Social
SÉRGIO FERRAZ FROTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
MÁRIO SEIXAS DE MELO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
ROSA PONTES DOS SANTOS
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
RANDOLPHO DE SOUZA BITTENCOURT
Secretário de Estado da Educação e Cultura
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de maio de 1986