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LEI N.º 1.775, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986

AUTORIZA o Poder Executivo a incorporar os bens do Estado ao patrimônio da Sociedade de Habitação do Amazonas - SHAM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar ao Patrimônio da Sociedade de Habitação do Amazonas - SHAM, 02 (duas) glebas de terras do patrimônio do Estado, localizadas no Município de Manaus, com os limites e confrontações abaixo descritos:

I - Imóvel I: S/denominação Área: 110.727m² (cento e dez mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados).

Perímetro: 1.596,61m (hum mil, quinhentos e noventa e seis metros e sessenta e um centímetros).

Localização: Estrada da Cidade Nova, no Município de Manaus, área urbana.

NORTE: Com Antônio Faustino do Nascimento, por uma linha entre os marcos M-05/M-06, no azimute verdadeiro de 93º08’06” (noventa e três graus, oito minutos e seis segundos), na distância de 601,55m (seiscentos e um metros e cinquenta e cinco centímetros)

LESTE: Com a Estrada da Cidade Nova, por uma linha entre os marcos M-06/M-00, no azimute verdadeiro de 235º24’57” (duzentos e trinta e cinco graus, vinte e quatro minutos e cinquenta e sete segundos) na distância de 482,02m (quatrocentos e oitenta e dois metros e dois centímetros).

SUL: Com Raimundo José da Mota, por três linhas entre os marcos M-00/M-02/M-03/M-04, no azimute verdadeiro de 273º12’50” (duzentos e setenta e três graus, doze minutos e cinquenta segundos), 02º49’08” (dois graus, quarenta e nove minutos e oito segundos) e 272º37’16” (duzentos e setenta e dois graus trinta e sete minutos e dezesseis segundos) nas distâncias de 112,39 (cento e doze metros e trinta e nove centímetros), 95,11m (noventa e cinco metros e onze centímetros) e 272,37m (duzentos e setenta e dois metros e trinta e sete centímetros).

OESTE: Com Ramal s/denominação, por uma linha entre os marcos M-04/M-05, no azimute verdadeiro de 02º27’26” (dois graus, vinte sete minutos e vinte e seis segundos), na distância de 20,59m (duzentos metros e cinquenta e nove centímetros).

II - Imóvel II: S/denominação.

Área: 153.077,00m² (cento e cinquenta e três mil, setenta e sete metros quadrados).

Perímetro: 1.819,92m (hum mil, oitocentos e dezenove metros e noventa e dois centímetros).

Localização: Estrada da Cidade Nova, Município de Manaus, área urbana.

NORTE: Com área da igreja, por uma linha entre os marcos M-07/M-08, no azimute verdadeiro de 94º05’04” (noventa e quatro graus, cinco minutos e quatro segundos), na distância de 332,75m (trezentos e trinta e dois metros e setenta e cinco centímetros)

LESTE: Com Francisco Felizardo de Souza, por uma linha entre os marcos M-08/M-09, no azimute verdadeiro de 182º16’57” (cento e oitenta e dois graus, dezesseis minutos e cinquenta e sete segundos) na distância de 286,23m (duzentos e oitenta e seis metros e vinte e três centímetros).

SUL: Com Raimundo José da Mota, por uma linha entre os marcos M-09/M-10, no azimute verdadeiro de 272º47’35” (duzentos e setenta e dois graus, quarenta e sete minutos e trinta e cinco segundos) na distância de 718,25m (setecentos e dezoito metros e vinte e cinco centímetros).

OESTE: Com Estrada da Cidade Nova, por uma linha entre os marcos M-10/M-07, no azimute verdadeiro de 55º18’44” (cinquenta e cinco graus, dezoito minutos e quarenta e quatro segundos), na distância de 482,69m (quatrocentos e oitenta e dois metros e sessenta e nove centímetros)

Art. 2º A incorporação far-se-á pelo valor da avaliação dos bens, como forma de integralização de aumento de capital da empresa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de dezembro de 1986.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ROSA PONTES DOS SANTOS

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

FRANCISCA MATOS

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ SODRÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado do interior e Justiça

MÁRIO SEIXAS DE MELO

Secretário de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretária de Estado de comunicação social

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

SÉRGIO FERRAZ FROTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de dezembro de 1986.

LEI N.º 1.775, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986

AUTORIZA o Poder Executivo a incorporar os bens do Estado ao patrimônio da Sociedade de Habitação do Amazonas - SHAM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar ao Patrimônio da Sociedade de Habitação do Amazonas - SHAM, 02 (duas) glebas de terras do patrimônio do Estado, localizadas no Município de Manaus, com os limites e confrontações abaixo descritos:

I - Imóvel I: S/denominação Área: 110.727m² (cento e dez mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados).

Perímetro: 1.596,61m (hum mil, quinhentos e noventa e seis metros e sessenta e um centímetros).

Localização: Estrada da Cidade Nova, no Município de Manaus, área urbana.

NORTE: Com Antônio Faustino do Nascimento, por uma linha entre os marcos M-05/M-06, no azimute verdadeiro de 93º08’06” (noventa e três graus, oito minutos e seis segundos), na distância de 601,55m (seiscentos e um metros e cinquenta e cinco centímetros)

LESTE: Com a Estrada da Cidade Nova, por uma linha entre os marcos M-06/M-00, no azimute verdadeiro de 235º24’57” (duzentos e trinta e cinco graus, vinte e quatro minutos e cinquenta e sete segundos) na distância de 482,02m (quatrocentos e oitenta e dois metros e dois centímetros).

SUL: Com Raimundo José da Mota, por três linhas entre os marcos M-00/M-02/M-03/M-04, no azimute verdadeiro de 273º12’50” (duzentos e setenta e três graus, doze minutos e cinquenta segundos), 02º49’08” (dois graus, quarenta e nove minutos e oito segundos) e 272º37’16” (duzentos e setenta e dois graus trinta e sete minutos e dezesseis segundos) nas distâncias de 112,39 (cento e doze metros e trinta e nove centímetros), 95,11m (noventa e cinco metros e onze centímetros) e 272,37m (duzentos e setenta e dois metros e trinta e sete centímetros).

OESTE: Com Ramal s/denominação, por uma linha entre os marcos M-04/M-05, no azimute verdadeiro de 02º27’26” (dois graus, vinte sete minutos e vinte e seis segundos), na distância de 20,59m (duzentos metros e cinquenta e nove centímetros).

II - Imóvel II: S/denominação.

Área: 153.077,00m² (cento e cinquenta e três mil, setenta e sete metros quadrados).

Perímetro: 1.819,92m (hum mil, oitocentos e dezenove metros e noventa e dois centímetros).

Localização: Estrada da Cidade Nova, Município de Manaus, área urbana.

NORTE: Com área da igreja, por uma linha entre os marcos M-07/M-08, no azimute verdadeiro de 94º05’04” (noventa e quatro graus, cinco minutos e quatro segundos), na distância de 332,75m (trezentos e trinta e dois metros e setenta e cinco centímetros)

LESTE: Com Francisco Felizardo de Souza, por uma linha entre os marcos M-08/M-09, no azimute verdadeiro de 182º16’57” (cento e oitenta e dois graus, dezesseis minutos e cinquenta e sete segundos) na distância de 286,23m (duzentos e oitenta e seis metros e vinte e três centímetros).

SUL: Com Raimundo José da Mota, por uma linha entre os marcos M-09/M-10, no azimute verdadeiro de 272º47’35” (duzentos e setenta e dois graus, quarenta e sete minutos e trinta e cinco segundos) na distância de 718,25m (setecentos e dezoito metros e vinte e cinco centímetros).

OESTE: Com Estrada da Cidade Nova, por uma linha entre os marcos M-10/M-07, no azimute verdadeiro de 55º18’44” (cinquenta e cinco graus, dezoito minutos e quarenta e quatro segundos), na distância de 482,69m (quatrocentos e oitenta e dois metros e sessenta e nove centímetros)

Art. 2º A incorporação far-se-á pelo valor da avaliação dos bens, como forma de integralização de aumento de capital da empresa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de dezembro de 1986.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

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OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ROSA PONTES DOS SANTOS

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

FRANCISCA MATOS

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ SODRÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado do interior e Justiça

MÁRIO SEIXAS DE MELO

Secretário de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretária de Estado de comunicação social

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

SÉRGIO FERRAZ FROTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de dezembro de 1986.