LEI N.º 1.775, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986
AUTORIZA o Poder Executivo a incorporar os bens do Estado ao patrimônio da Sociedade de Habitação do Amazonas - SHAM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar ao Patrimônio da Sociedade de Habitação do Amazonas - SHAM, 02 (duas) glebas de terras do patrimônio do Estado, localizadas no Município de Manaus, com os limites e confrontações abaixo descritos:
I - Imóvel I: S/denominação Área: 110.727m² (cento e dez mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados).
Perímetro: 1.596,61m (hum mil, quinhentos e noventa e seis metros e sessenta e um centímetros).
Localização: Estrada da Cidade Nova, no Município de Manaus, área urbana.
NORTE: Com Antônio Faustino do Nascimento, por uma linha entre os marcos M-05/M-06, no azimute verdadeiro de 93º08’06” (noventa e três graus, oito minutos e seis segundos), na distância de 601,55m (seiscentos e um metros e cinquenta e cinco centímetros)
LESTE: Com a Estrada da Cidade Nova, por uma linha entre os marcos M-06/M-00, no azimute verdadeiro de 235º24’57” (duzentos e trinta e cinco graus, vinte e quatro minutos e cinquenta e sete segundos) na distância de 482,02m (quatrocentos e oitenta e dois metros e dois centímetros).
SUL: Com Raimundo José da Mota, por três linhas entre os marcos M-00/M-02/M-03/M-04, no azimute verdadeiro de 273º12’50” (duzentos e setenta e três graus, doze minutos e cinquenta segundos), 02º49’08” (dois graus, quarenta e nove minutos e oito segundos) e 272º37’16” (duzentos e setenta e dois graus trinta e sete minutos e dezesseis segundos) nas distâncias de 112,39 (cento e doze metros e trinta e nove centímetros), 95,11m (noventa e cinco metros e onze centímetros) e 272,37m (duzentos e setenta e dois metros e trinta e sete centímetros).
OESTE: Com Ramal s/denominação, por uma linha entre os marcos M-04/M-05, no azimute verdadeiro de 02º27’26” (dois graus, vinte sete minutos e vinte e seis segundos), na distância de 20,59m (duzentos metros e cinquenta e nove centímetros).
II - Imóvel II: S/denominação.
Área: 153.077,00m² (cento e cinquenta e três mil, setenta e sete metros quadrados).
Perímetro: 1.819,92m (hum mil, oitocentos e dezenove metros e noventa e dois centímetros).
Localização: Estrada da Cidade Nova, Município de Manaus, área urbana.
NORTE: Com área da igreja, por uma linha entre os marcos M-07/M-08, no azimute verdadeiro de 94º05’04” (noventa e quatro graus, cinco minutos e quatro segundos), na distância de 332,75m (trezentos e trinta e dois metros e setenta e cinco centímetros)
LESTE: Com Francisco Felizardo de Souza, por uma linha entre os marcos M-08/M-09, no azimute verdadeiro de 182º16’57” (cento e oitenta e dois graus, dezesseis minutos e cinquenta e sete segundos) na distância de 286,23m (duzentos e oitenta e seis metros e vinte e três centímetros).
SUL: Com Raimundo José da Mota, por uma linha entre os marcos M-09/M-10, no azimute verdadeiro de 272º47’35” (duzentos e setenta e dois graus, quarenta e sete minutos e trinta e cinco segundos) na distância de 718,25m (setecentos e dezoito metros e vinte e cinco centímetros).
OESTE: Com Estrada da Cidade Nova, por uma linha entre os marcos M-10/M-07, no azimute verdadeiro de 55º18’44” (cinquenta e cinco graus, dezoito minutos e quarenta e quatro segundos), na distância de 482,69m (quatrocentos e oitenta e dois metros e sessenta e nove centímetros)
Art. 2º A incorporação far-se-á pelo valor da avaliação dos bens, como forma de integralização de aumento de capital da empresa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de dezembro de 1986.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO
Secretário de Governo do Estado
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ROBERTO COHEN
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
ROSA PONTES DOS SANTOS
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
FRANCISCA MATOS
Secretária de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ SODRÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado do interior e Justiça
MÁRIO SEIXAS DE MELO
Secretário de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretária de Estado de comunicação social
HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado de Segurança
SÉRGIO FERRAZ FROTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de dezembro de 1986.