LEI N.º 1.774, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986
APLICA aos servidores do ICOTI, dispositivos da Lei nº 1.666 de 09 de novembro de 1984, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Aplicam-se aos servidores do Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal – ICOTI, os artigos 8º, 9º e 10 da Lei nº 1666, de 09 de novembro de 1984.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores contratados para execução de Projetos.
Art. 2º O prazo a que se refere o “caput” do artigo 8º da Lei nº 1666, de 09 de novembro de 1984, será contado a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo, após a aplicação dos dispositivos referidos no artigo 1º, consignará o Quadro de Pessoal do Instituto, observando a Tabela de Salários vigentes para as Secretarias e Autarquias estaduais.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de dezembro de 1986.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO
Secretário de Governo do Estado
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ROBERTO COHEN
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
ROSA PONTES DOS SANTOS
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
FRANCISCA MATOS
Secretária de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ SODRÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado do interior e Justiça
MÁRIO SEIXAS DE MELO
Secretário de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretária de Estado de comunicação social
HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado de Segurança
SÉRGIO FERRAZ FROTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de dezembro de 1986.