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LEI N.º 1.767, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

APLICAM aos servidores do IERAM e ITERAM dispositivo da Lei nº 1666, de 09 de novembro de 1984, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Aplicam-se aos servidores do Instituto de Educação Rural do Amazonas – IERAM.Am e Instituto de Terras e Colonização do Amazonas – ITERAM os artigos 8º, 9º e 10 da Lei nº 1666, de 09 de novembro de 1984.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores contratados para execução de Projetos.

Art. 2º O prazo a que se refere o “caput” do artigo 8º da Lei nº 1666, de 09 de novembro de 1984, será contado a partir da data da publicação desta Lei.

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo, após a aplicação dos dispositivos referidos no artigo 1º, organizará os Quadros de Pessoal dos Instituto, observando a Tabela de Salários vigente para as Secretarias e Autarquias estaduais.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 1986.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Governo

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ROSA PONTES DOS SANTOS

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

FRANCISCA MATOS

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ SODRÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado do interior e Justiça

MÁRIO SEIXAS DE MELO

Secretário de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretária de Estado de comunicação social

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

SÉRGIO FERRAZ FROTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de dezembro de 1986.

LEI N.º 1.767, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

APLICAM aos servidores do IERAM e ITERAM dispositivo da Lei nº 1666, de 09 de novembro de 1984, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Aplicam-se aos servidores do Instituto de Educação Rural do Amazonas – IERAM.Am e Instituto de Terras e Colonização do Amazonas – ITERAM os artigos 8º, 9º e 10 da Lei nº 1666, de 09 de novembro de 1984.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores contratados para execução de Projetos.

Art. 2º O prazo a que se refere o “caput” do artigo 8º da Lei nº 1666, de 09 de novembro de 1984, será contado a partir da data da publicação desta Lei.

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo, após a aplicação dos dispositivos referidos no artigo 1º, organizará os Quadros de Pessoal dos Instituto, observando a Tabela de Salários vigente para as Secretarias e Autarquias estaduais.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 1986.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Governo

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ROSA PONTES DOS SANTOS

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

FRANCISCA MATOS

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ SODRÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado do interior e Justiça

MÁRIO SEIXAS DE MELO

Secretário de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretária de Estado de comunicação social

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

SÉRGIO FERRAZ FROTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de dezembro de 1986.