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LEI Nº 1.696, DE 19 DE JULHO DE 1985

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 100.000.000 (Cem milhões de cruzeiros), na dotação abaixo discriminada, vinculada à seguinte programação:

0100 – Assembléia Legislativa

0100.01010011.189 – Fundo Estadual de Previdência do Parlamentar do Amazonas – FEPPAM.

3214 – Contribuição a Fundos

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com importância de igual valor, à conta da Fonte 00 – Recursos Ordinários, mediante excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício financeiro.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 1985.

FRANCISCO GUEDES DE QUEIROZ

Governador do Estado, em exercício

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Governo

ARLINDO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

VALDIR HONORATO DOS REIS

Secretário de Estado da Indústria, comércio e Turismo, em exercício

DENISE DE VASCONCELLOS GUIMARÃES

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

 HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR

Secretário de Estado do Interior de Justiça

BETTY SUELY LOPES

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

SOTERO JOSÉ PEREIRA FILHO

Secretário de Estado da Saúde, em exercício

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de julho de 1985.

LEI Nº 1.696, DE 19 DE JULHO DE 1985

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 100.000.000 (Cem milhões de cruzeiros), na dotação abaixo discriminada, vinculada à seguinte programação:

0100 – Assembléia Legislativa

0100.01010011.189 – Fundo Estadual de Previdência do Parlamentar do Amazonas – FEPPAM.

3214 – Contribuição a Fundos

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com importância de igual valor, à conta da Fonte 00 – Recursos Ordinários, mediante excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício financeiro.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 1985.

FRANCISCO GUEDES DE QUEIROZ

Governador do Estado, em exercício

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Governo

ARLINDO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

VALDIR HONORATO DOS REIS

Secretário de Estado da Indústria, comércio e Turismo, em exercício

DENISE DE VASCONCELLOS GUIMARÃES

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

 HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR

Secretário de Estado do Interior de Justiça

BETTY SUELY LOPES

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

SOTERO JOSÉ PEREIRA FILHO

Secretário de Estado da Saúde, em exercício

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de julho de 1985.