LEI Nº 1.697, DE 19 DE JULHO DE 1985
AUTORIZA o Poder Executivo a permutar áreas rurais nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar áreas de imóveis rurais destacadas do patrimônio público estadual, quando localizadas dentro de perímetro onde foram criados ou declarados pelo poder público:
I – Parques Nacionais, estaduais ou municipais;
II – Florestas nacionais, estaduais ou municipais;
III – Reservas Biológicas, Federais ou Estaduais;
IV – Reservas, Parques ou Colônias Agrícolas Indígenas;
V – Áreas de interesse social em razão de programas prioritários de governo ou de tensão social.
Art. 2º A permuta de que trata esta Lei será feita por outra área de igual extensão e valor, buscando-se situação geográfica semelhante em facilidade ou em dificuldade de acesso, de produção e um aproximado potencial de riquezas naturais.
Art. 3º Qualquer despesa para permuta ou indenização de benfeitorias será de responsabilidade do órgão interessado que passará a jurisdicionar a área relocada.
Art. 4º Os imóveis contidos nas áreas referidas no artigo 1º, criadas ou declaradas posteriormente a esta Lei, só poderão ser permutadas a requerimento do órgão interessado.
Art. 5º A permuta será autorizada, caso a caso pelo Governador do Estado, mediante parecer do Instituto de Terras e Colonização do Amazonas - ITERAM
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 1985.
FRANCISCO GUEDES DE QUEIROZ
Governador do Estado, em exercício
JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Governo
ARLINDO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
VALDIR HONORATO DOS REIS
Secretário de Estado da Indústria, comércio e Turismo, em exercício
DENISE DE VASCONCELLOS GUIMARÃES
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado de Segurança
FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT
Secretária de Estado da Educação e Cultura
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR
Secretário de Estado do Interior de Justiça
BETTY SUELY LOPES
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
SOTERO JOSÉ PEREIRA FILHO
Secretário de Estado da Saúde, em exercício
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretário de Comunicação Social
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de julho de 1985.