LEI Nº 1.692, DE 15 DE JULHO DE 1985
ALTERA os Anexos II, III e IV da Lei nº 1501 de 30 de dezembro de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 1501, de 30 de dezembro de 1981 fica acrescido dos cargos comissionados de Assessor da Presidência e Assistente Policial Militar da Presidência, na forma do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. O cargo comissionado de Assistente Militar a que se refere este Artigo será preenchido por um Oficial Superior do quadro da ativa da Polícia Militar do Estado, posto à disposição do Poder Judiciário e de livre escolha do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 2º Fica criada no Quadro de Pessoal da Secretária do Tribunal de Justiça uma (01) Função Gratificada de Chefe de Seção, símbolo FG-7, com lotação na Divisão de Administração.
Art. 3º o Anexo IV da Lei nº. 1501, de 30 de dezembro de 1981, passa a vigorar acrescido dos cargos constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 4º O cargo de Relações Públicas, de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça fica transformado em cargo comissionado, símbolo PJC-3.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 1985.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Governo
ARLINDO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado de Segurança
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR
Secretário de Estado do Interior de Justiça
BETTY SUELLY LOPES
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado de Saúde
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretário de Comunicação Social
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 1985.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).