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LEI Nº 1.685, DE 10 DE JUNHO DE 1985

ALTERA o Anexo da Lei nº 1670, de 05 de dezembro de 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Anexo da Lei nº. 1670, de 05 de dezembro de 1984, que dispõe sobre os cargos comissionados da Secretaria de Estado da Saúde, fica acrescido de 20 comissionados de Diretor de Divisão, símbolo CC-4.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos referidos neste artigo ficam lotados nas Regionais de Saúde do Interior e da Capital.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 1985.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Secretário de Estado de Governo

ARLINDO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR

Secretário de Estado do Interior de Justiça

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

BETTY SUELY LOPES

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

MARIA ALICE NEVES FERNANDES

Secretária de Comunicação Social, em exercício

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de junho de 1985.

LEI Nº 1.685, DE 10 DE JUNHO DE 1985

ALTERA o Anexo da Lei nº 1670, de 05 de dezembro de 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Anexo da Lei nº. 1670, de 05 de dezembro de 1984, que dispõe sobre os cargos comissionados da Secretaria de Estado da Saúde, fica acrescido de 20 comissionados de Diretor de Divisão, símbolo CC-4.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos referidos neste artigo ficam lotados nas Regionais de Saúde do Interior e da Capital.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 1985.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Secretário de Estado de Governo

ARLINDO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR

Secretário de Estado do Interior de Justiça

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

BETTY SUELY LOPES

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

MARIA ALICE NEVES FERNANDES

Secretária de Comunicação Social, em exercício

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de junho de 1985.