LEI Nº 1.685, DE 10 DE JUNHO DE 1985
ALTERA o Anexo da Lei nº 1670, de 05 de dezembro de 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O Anexo da Lei nº. 1670, de 05 de dezembro de 1984, que dispõe sobre os cargos comissionados da Secretaria de Estado da Saúde, fica acrescido de 20 comissionados de Diretor de Divisão, símbolo CC-4.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos referidos neste artigo ficam lotados nas Regionais de Saúde do Interior e da Capital.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 1985.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
MANOEL HENRIQUES RIBEIRO
Secretário de Estado de Governo
ARLINDO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR
Secretário de Estado do Interior de Justiça
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado de Segurança
FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT
Secretária de Estado da Educação e Cultura
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado de Saúde
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
BETTY SUELY LOPES
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
MARIA ALICE NEVES FERNANDES
Secretária de Comunicação Social, em exercício
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de junho de 1985.