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LEI Nº 1.684, DE 10 DE JUNHO DE 1985

CRIA cargos de provimento em Comissão e Funções Gratificadas, no Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os cargos de CHEFE DE GABINETE DE COMISSÃO TÉCNICA, Símbolo PLC-2, de provimento em comissão, de que tratam o Anexo I da Lei nº. 1538, de 27 de julho de 1982, e o Anexo da Lei nº. 1676-B, de 14 de dezembro de 1984, tem seu quantitativo fixado em 10 (dez), mantida a simbologia.

Art. 2º Fica alterado para 12 (doze) o número de funções gratificadas de Secretário de Comissão, símbolo FG-2, previstas no Anexo I da Lei nº. 1538, de 27 de julho de 1982, e no Anexo da Lei nº. 1676-B, de 14 de dezembro de 1984, mantida a simbologia.

Art. 3º Fica criada 01 (uma) função gratificada de Secretário de Reuniões da Mesa Diretora, Símbolo FG-2.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento da Assembleia Legislativa, para o corrente exercício e exercício subsequente.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 1985.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Secretário de Estado de Governo

ARLINDO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR

Secretário de Estado do Interior de Justiça

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

BETTY SUELY LOPES

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

MARIA ALICE NEVES FERNANDES

Secretária de Comunicação Social, em exercício

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de junho de 1985.

LEI Nº 1.684, DE 10 DE JUNHO DE 1985

CRIA cargos de provimento em Comissão e Funções Gratificadas, no Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os cargos de CHEFE DE GABINETE DE COMISSÃO TÉCNICA, Símbolo PLC-2, de provimento em comissão, de que tratam o Anexo I da Lei nº. 1538, de 27 de julho de 1982, e o Anexo da Lei nº. 1676-B, de 14 de dezembro de 1984, tem seu quantitativo fixado em 10 (dez), mantida a simbologia.

Art. 2º Fica alterado para 12 (doze) o número de funções gratificadas de Secretário de Comissão, símbolo FG-2, previstas no Anexo I da Lei nº. 1538, de 27 de julho de 1982, e no Anexo da Lei nº. 1676-B, de 14 de dezembro de 1984, mantida a simbologia.

Art. 3º Fica criada 01 (uma) função gratificada de Secretário de Reuniões da Mesa Diretora, Símbolo FG-2.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento da Assembleia Legislativa, para o corrente exercício e exercício subsequente.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 1985.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Secretário de Estado de Governo

ARLINDO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR

Secretário de Estado do Interior de Justiça

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

BETTY SUELY LOPES

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

MARIA ALICE NEVES FERNANDES

Secretária de Comunicação Social, em exercício

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de junho de 1985.