LEI Nº 1.681, DE 09 DE MAIO DE 1985
AUTORIZA o Poder Executivo a contrair operação de crédito que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair, com a Financeira de Estudos e Projetos - FINEP, empresa pública federal, operação de crédito interna, através de Contrato de Mútuo, até o valor de Cr$ 1.725.000,000 (Um bilhão e setecentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros), vinculada ao Protocolo Financeiro celebrado no dia 07 de agosto de 1984, entre a República Federativa do Brasil e a República da França, e destinada à aquisição de equipamentos médico-hospitalares.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a oferecer os recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados do Distrito Federal e dos Territórios (FPE), como garantia à operação de crédito que venha a ser contraída nos termos das disposições do artigo anterior.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a abrir, quando se fizer necessário, crédito especial para utilização dos recursos contratados na forma desta Lei, com fundamento no inciso IV, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1984
Art. 4º Os Orçamentos do Estado dos Exercícios subsequentes conterão as dotações necessárias à liquidação das obrigações decorrentes desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 1985.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
MANOEL HENRIQUES RIBEIRO
Secretário de Estado de Governo
ARLINDO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR
Secretário de Estado do Interior de Justiça
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
DENISE DE VASCONCELOS GUIMARÃES
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado de Segurança
FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
BETTY SUELLY LOPES
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado de Saúde
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretário de Estado de Comunicação Social
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de maio de 1985.