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LEI Nº 1.742, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar até o limite de Cr$150.000.000.000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento Geral do Estado para 1985, aprovado pela Lei n. º 1676, de 12 de dezembro de 1984, até o limite de Cr$150.000.000.000 (Cento e cinquenta bilhões de cruzeiros), utilizando recursos oriundos de operação de crédito externa, de acordo com o inciso IV, do §1.º do art. 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Os créditos suplementares objeto do artigo anterior, serão destinados a amortização do principal e encargos de empréstimos externo, de responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas – DER-AM.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 1985.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR

Secretário de Estado do Interior e Justiça

BETTY SUELLY LOPES

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretária de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1985.

LEI Nº 1.742, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar até o limite de Cr$150.000.000.000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento Geral do Estado para 1985, aprovado pela Lei n. º 1676, de 12 de dezembro de 1984, até o limite de Cr$150.000.000.000 (Cento e cinquenta bilhões de cruzeiros), utilizando recursos oriundos de operação de crédito externa, de acordo com o inciso IV, do §1.º do art. 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Os créditos suplementares objeto do artigo anterior, serão destinados a amortização do principal e encargos de empréstimos externo, de responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas – DER-AM.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 1985.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR

Secretário de Estado do Interior e Justiça

BETTY SUELLY LOPES

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretária de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1985.