LEI Nº 1.738, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985
AUTORIZA o Poder Executivo alienar os imóveis que especifica do Patrimônio do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, sob a forma de venda, os bens imóveis de propriedade do Estado do Amazonas, vinculada á Secretaria de Estado da Fazenda identificados pelas salas de número 16 (dezesseis) e 20 (vinte), situadas no segundo andar do prédio localizado na Rua Guilherme Moreira nº 297, nesta cidade, conforme escritura de doação de imóveis em pagamento , lavrado ás folhas 49 ( quarenta e nove ) , do livro n.º 2106 ( dois mil cento e seis ) , do Tabelião do 3º Oficio de Notas.
Art. 2º A alienação dos bens prevista nesta Lei, será efetivada através de processo de licitação sob a modalidade de concorrência pública.
Parágrafo Único. Procederá ao procedimento ao procedimento licitatório, a realização e formalização da avaliação prévia dos bens imóveis a que se refere o artigo superior.
Art.3º A Secretaria de Estado da Fazenda adotará as medidas necessárias para o cumprimento das disposições desta Lei.
Art.4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,18 de dezembro de 1985.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO
Secretário de Governo do Estado
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado de Segurança
FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT
Secretária de Estado da Educação e Cultura
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR
Secretário de Estado do Interior e Justiça
BETTY SUELLY LOPES
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado de Saúde
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretária de Estado de Comunicação Social
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de dezembro de 1985.