LEI Nº 1.711, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985
AUTORIZA o Poder Executivo a contrair operação de crédito que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, empresa pública federal, operação de crédito interna, equivalente a até 421.904 (quatrocentos e vinte e hum mil e novecentos e quatro) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, no valor de Cr$ 24.597.087.580 (vinte e quatro bilhões, quinhentos e noventa e sete milhões, oitenta e sete mil e quinhentos e oitenta cruzeiros), destinada à integralização do aumento do capital social do Banco do Estado do Amazonas S.A. – BEA.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a oferecer os recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios – FPE, ou de outros recursos que venham o substituir, como garantia à operação de crédito que venha a ser contratada nos termos das disposições do artigo anterior.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito suplementar para utilização dos recursos contratados na forma desta Lei, com fundamento no inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Os Orçamentos do Estado dos exercícios subsequentes conterão as dotações necessárias à liquidação das obrigações decorrentes desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de outubro de 1985.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Governo
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR
Secretário de Estado do Interior de Justiça
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado de Saúde
BETTY SUELLY LOPES
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretário de Estado de Comunicação Social
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de novembro de 1985.