LEI Nº 1.701, DE 02 DE OUTUBRO DE 1985
FIXA o efetivo da Policia Militar do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Amazonas fica fixado em 4.000 (quatro mil) policiais militares.
Art. 2º O efetivo fixado no artigo anterior será distribuído por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 1985.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Governo
FRANCISCO RÔMULO ARAÚJO CORRÊA
Secretário de Estado da Administração, em exercício
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado de Segurança
FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT
Secretária de Estado da Educação e Cultura
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR
Secretário de Estado do Interior de Justiça
BETTY SUELLY LOPES
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado de Saúde
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretário de Comunicação Social
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de outubro de 1985.