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LEI Nº 1.702, DE 02 DE OUTUBRO DE 1985

ALTERA o artigo 209 da Lei nº 1503 de 30/12/81, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 209 da Lei nº 1503, de 30 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amazonas, passa a vigorá com a seguinte redação:

“Art. 209. O Secretário, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Subsecretário, e este pelo funcionário que se seguir na ordem de graduação no quadro”.

Art. 2º Fica criado o cargo de Subsecretário na Vara Especializada de Menores com o mesmo vencimento atribuído ao cargo de Subsecretário da Corregedoria Geral de Justiça.

Parágrafo único. A critério da Presidência, poderá ser aproveitado no cargo de que trata este artigo, um funcionário do quadro do Poder Judiciário, desde que estável e detenha o título de bacharel em direito.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Vara Especializada de Menores.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 1985.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Governo

FRANCISCO RÔMULO ARAÚJO CORRÊA

Secretário de Estado da Administração, em exercício

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR

Secretário de Estado do Interior de Justiça

BETTY SUELLY LOPES

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de outubro de 1985.

LEI Nº 1.702, DE 02 DE OUTUBRO DE 1985

ALTERA o artigo 209 da Lei nº 1503 de 30/12/81, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 209 da Lei nº 1503, de 30 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amazonas, passa a vigorá com a seguinte redação:

“Art. 209. O Secretário, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Subsecretário, e este pelo funcionário que se seguir na ordem de graduação no quadro”.

Art. 2º Fica criado o cargo de Subsecretário na Vara Especializada de Menores com o mesmo vencimento atribuído ao cargo de Subsecretário da Corregedoria Geral de Justiça.

Parágrafo único. A critério da Presidência, poderá ser aproveitado no cargo de que trata este artigo, um funcionário do quadro do Poder Judiciário, desde que estável e detenha o título de bacharel em direito.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Vara Especializada de Menores.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 1985.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Governo

FRANCISCO RÔMULO ARAÚJO CORRÊA

Secretário de Estado da Administração, em exercício

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

FÉLIX VALOIS COELHO JUNIOR

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BETTY SUELLY LOPES

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EULER ESTEVES RIBEIRO

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Secretário de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

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Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de outubro de 1985.