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LEI N.º 1.651, DE 22 DE AGOSTO DE 1984

DISPÕE sobre a administração superior do Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal - ICOTI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A administração superior do Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal – ICOTI, autarquia criada pela Lei n.º 1034, de 13 de dezembro de 1971, passa a ser constituída por 1 (um) Presidente, 1 (um) Diretor Administrativo e 1 (um) Diretor Técnico, de livre nomeação do Governo do Estado.

Art. 2º Ficam revogados os artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 12 da Lei nº 1034, de 13 de dezembro de 1971, e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 1984.

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

LUIZ CARLOS MESTRINHO MELLO

Secretário de Governo do Estado, em exercício

FRANCISCO RÔMULO ARAÚJO CORRÊA

Secretário de Estado da Administração, em exercício

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretario do Estado da Fazenda

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

ETELVINA NORMA GARCIA

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

BETTY SUELY LOPES

Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de agosto de 1984.

LEI N.º 1.651, DE 22 DE AGOSTO DE 1984

DISPÕE sobre a administração superior do Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal - ICOTI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A administração superior do Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal – ICOTI, autarquia criada pela Lei n.º 1034, de 13 de dezembro de 1971, passa a ser constituída por 1 (um) Presidente, 1 (um) Diretor Administrativo e 1 (um) Diretor Técnico, de livre nomeação do Governo do Estado.

Art. 2º Ficam revogados os artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 12 da Lei nº 1034, de 13 de dezembro de 1971, e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 1984.

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

LUIZ CARLOS MESTRINHO MELLO

Secretário de Governo do Estado, em exercício

FRANCISCO RÔMULO ARAÚJO CORRÊA

Secretário de Estado da Administração, em exercício

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretario do Estado da Fazenda

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

ETELVINA NORMA GARCIA

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

BETTY SUELY LOPES

Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de agosto de 1984.