LEI N.º 1.651, DE 22 DE AGOSTO DE 1984
DISPÕE sobre a administração superior do Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal - ICOTI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º A administração superior do Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal – ICOTI, autarquia criada pela Lei n.º 1034, de 13 de dezembro de 1971, passa a ser constituída por 1 (um) Presidente, 1 (um) Diretor Administrativo e 1 (um) Diretor Técnico, de livre nomeação do Governo do Estado.
Art. 2º Ficam revogados os artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 12 da Lei nº 1034, de 13 de dezembro de 1971, e demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 1984.
MANOEL HENRIQUES RIBEIRO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
LUIZ CARLOS MESTRINHO MELLO
Secretário de Governo do Estado, em exercício
FRANCISCO RÔMULO ARAÚJO CORRÊA
Secretário de Estado da Administração, em exercício
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretária de Estado do Interior e Justiça
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretario do Estado da Fazenda
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança
FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT
Secretária de Estado da Educação e Cultura
ETELVINA NORMA GARCIA
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ROBERTO COHEN
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo
BETTY SUELY LOPES
Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretário de Estado de Comunicação Social
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de agosto de 1984.