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LEI N.º 1.643, DE 25 DE JUNHO DE 1984

ISENTA os Municípios do Estado do Amazonas do pagamento de custas cartorárias no registro de contratos celebrados com o Banco Nacional da Habitação – BNH, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É concedida isenção aos Municípios do Estado do Amazonas do pagamento de custas cartorárias com registro de contratos de empréstimos celebrados entre os mesmos e o Banco Nacional da Habitação para produção de unidades habitacionais ou lotes urbanizados a serem objetos de contratos de promessa de compra e venda, estendendo-se para estes idênticos benefícios de isenção.

Art. 2º É concedida, igualmente, isenção aos Municípios do Estado do Amazonas do pagamento de custas cartorárias incidentes sobre o registro dos contratos mencionados no artigo anterior perante os competentes Cartórios de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei estará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1984.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Secretário de Governo do Estado

FRANCISCO RÔMULO ARAÚJO CORRÊA

Secretário de Estado da Administração, em exercício

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretario do Estado da Fazenda

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO

Secretária de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de junho de 1984.

LEI N.º 1.643, DE 25 DE JUNHO DE 1984

ISENTA os Municípios do Estado do Amazonas do pagamento de custas cartorárias no registro de contratos celebrados com o Banco Nacional da Habitação – BNH, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É concedida isenção aos Municípios do Estado do Amazonas do pagamento de custas cartorárias com registro de contratos de empréstimos celebrados entre os mesmos e o Banco Nacional da Habitação para produção de unidades habitacionais ou lotes urbanizados a serem objetos de contratos de promessa de compra e venda, estendendo-se para estes idênticos benefícios de isenção.

Art. 2º É concedida, igualmente, isenção aos Municípios do Estado do Amazonas do pagamento de custas cartorárias incidentes sobre o registro dos contratos mencionados no artigo anterior perante os competentes Cartórios de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei estará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1984.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Secretário de Governo do Estado

FRANCISCO RÔMULO ARAÚJO CORRÊA

Secretário de Estado da Administração, em exercício

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretario do Estado da Fazenda

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO

Secretária de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de junho de 1984.