LEI N.º 1.643, DE 25 DE JUNHO DE 1984
ISENTA os Municípios do Estado do Amazonas do pagamento de custas cartorárias no registro de contratos celebrados com o Banco Nacional da Habitação – BNH, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É concedida isenção aos Municípios do Estado do Amazonas do pagamento de custas cartorárias com registro de contratos de empréstimos celebrados entre os mesmos e o Banco Nacional da Habitação para produção de unidades habitacionais ou lotes urbanizados a serem objetos de contratos de promessa de compra e venda, estendendo-se para estes idênticos benefícios de isenção.
Art. 2º É concedida, igualmente, isenção aos Municípios do Estado do Amazonas do pagamento de custas cartorárias incidentes sobre o registro dos contratos mencionados no artigo anterior perante os competentes Cartórios de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei estará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1984.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado do Amazonas
MANOEL HENRIQUES RIBEIRO
Secretário de Governo do Estado
FRANCISCO RÔMULO ARAÚJO CORRÊA
Secretário de Estado da Administração, em exercício
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretária de Estado do Interior e Justiça
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretario do Estado da Fazenda
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança
FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT
Secretária de Estado da Educação e Cultura
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO
Secretária de Estado da Saúde
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ROBERTO COHEN
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO
Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretário de Estado de Comunicação Social
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de junho de 1984.