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LEI N.º 1.644, DE 25 DE JUNHO DE 1984

CRIA cargos de Motorista nos Quadros da Secretaria do Tribunal de Justiça e da vara de menores e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados 14 (quatorze) cargos de Motoristas no Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça e 02 (dois) cargos de Motorista no Quadro de Pessoal Permanente da Vara Especializada de Menores com vencimentos iguais aos atribuídos para os cargos de idêntica nomenclatura do Quadro do Poder Judiciário.

Art. 2º O Tribunal de Justiça, por indicação do seu Presidente, aproveitara nos cargos criados no artigo 1º, motoristas pertencentes a outras repartições do Estado ou do Município de Manaus, tanto da Administração direta como indireta, com mais de dois (02) anos de serviço público, e que, à data da entrada em vigor desta Lei, estejam à disposição de qualquer órgão do Poder Judiciário.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias do Poder Judiciário.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1984.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Secretário de Governo do Estado

FRANCISCO RÔMULO ARAÚJO CORRÊA

Secretário de Estado da Administração, em exercício

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretario do Estado da Fazenda

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO

Secretária de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de junho de 1984.

LEI N.º 1.644, DE 25 DE JUNHO DE 1984

CRIA cargos de Motorista nos Quadros da Secretaria do Tribunal de Justiça e da vara de menores e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados 14 (quatorze) cargos de Motoristas no Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça e 02 (dois) cargos de Motorista no Quadro de Pessoal Permanente da Vara Especializada de Menores com vencimentos iguais aos atribuídos para os cargos de idêntica nomenclatura do Quadro do Poder Judiciário.

Art. 2º O Tribunal de Justiça, por indicação do seu Presidente, aproveitara nos cargos criados no artigo 1º, motoristas pertencentes a outras repartições do Estado ou do Município de Manaus, tanto da Administração direta como indireta, com mais de dois (02) anos de serviço público, e que, à data da entrada em vigor desta Lei, estejam à disposição de qualquer órgão do Poder Judiciário.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias do Poder Judiciário.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1984.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Secretário de Governo do Estado

FRANCISCO RÔMULO ARAÚJO CORRÊA

Secretário de Estado da Administração, em exercício

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretario do Estado da Fazenda

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO

Secretária de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de junho de 1984.