LEI N.º 1.672, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984
AUTORIZA o Poder Executivo a oferecer contragarantias representadas em cotas do Imposto Único Sobre Minerais - IUM, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer contragarantias ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, pelo aval que emprestará à Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA, no Contrato de Financiamento que a COSAMA contrairá até o montante de US$ 75.000.000,00 (Setenta e cinco milhões de dólares).
Art. 2º A contragarantia referida no artigo anterior será representada pelas cotas do Imposto Único sobre Minerais - IUM destinadas ao Estado do Amazonas, até o limite suficiente para a cobertura da operação principal, juros e demais encargos acessórios no caso de inadimplência total ou parcial da tomadora.
Art. 3º No exercício em que ocorrer inadimplência por parte da tomadora, efetivando-se, em consequência, a necessidade de contragarantia, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante suficiente para honrar os compromissos assumidos nos termos desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 1984.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado do Amazonas
MANOEL HENRIQUES RIBEIRO
Secretário de Governo do Estado, em exercício
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretária de Estado do Interior e Justiça
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretario do Estado da Fazenda
ROBERTO COHEN
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo
MARIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
HENRIQE LUSTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança
FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT
Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
MARIO SEIXA DE MELO
Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de dezembro de 1984.