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LEI N.º 1.664, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1984

AUTORIZA o Poder Executivo a assinar Convênio com a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Firmar Convênio com a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU e promover, na área de competência estadual, as medidas necessárias ao atendimento dos requisitos do III Projeto EBTU/BIRD - Subprojeto AGLURB no Município de Manaus;

II - Responsabilizar-se pela importância de Cr$ 2.948.400.000,00 (Dois Bilhões, Novecentos e Quarenta e Oito Milhões e Quatrocentos Mil Cruzeiros), equivalente a US$ 2.600.000,00 (Dois Milhões e Seiscentos Mil Dólares Americanos), à taxa de Cr$ 1.134,00 (Hum Mil, Cento e Trinta e Quatro Cruzeiros), vigente em 15 de fevereiro de 1984, destinados ao pagamento da contrapartida exigida pela Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU, para complementação do Programa Aglomerados Urbanos- AGLURB, na cidade de Manaus, nos exercícios de 1984, 1985 e 1986;

III - Abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 593.900.000,00 (Quinhentos e Noventa e Três Milhões e Novecentos Mil Cruzeiros), destinados a cobrir a parcela referente à contrapartida do Programa AGLURB de responsabilidade do Governo do Estado no exercício de 1984.

Art. 2º Dos orçamentos do Estado, para os exercícios financeiros de 1985 e 1986, constarão dotações destinadas ao pagamento da contrapartida assumida pelo Estado do Amazonas, consignada no item II, do artigo 1º da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 1984.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

MARIA AUGUSTA PONCE DE LEÃO DA SILVA

Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

BETTY SUELY LOPES

Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de novembro de 1984.

LEI N.º 1.664, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1984

AUTORIZA o Poder Executivo a assinar Convênio com a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Firmar Convênio com a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU e promover, na área de competência estadual, as medidas necessárias ao atendimento dos requisitos do III Projeto EBTU/BIRD - Subprojeto AGLURB no Município de Manaus;

II - Responsabilizar-se pela importância de Cr$ 2.948.400.000,00 (Dois Bilhões, Novecentos e Quarenta e Oito Milhões e Quatrocentos Mil Cruzeiros), equivalente a US$ 2.600.000,00 (Dois Milhões e Seiscentos Mil Dólares Americanos), à taxa de Cr$ 1.134,00 (Hum Mil, Cento e Trinta e Quatro Cruzeiros), vigente em 15 de fevereiro de 1984, destinados ao pagamento da contrapartida exigida pela Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU, para complementação do Programa Aglomerados Urbanos- AGLURB, na cidade de Manaus, nos exercícios de 1984, 1985 e 1986;

III - Abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 593.900.000,00 (Quinhentos e Noventa e Três Milhões e Novecentos Mil Cruzeiros), destinados a cobrir a parcela referente à contrapartida do Programa AGLURB de responsabilidade do Governo do Estado no exercício de 1984.

Art. 2º Dos orçamentos do Estado, para os exercícios financeiros de 1985 e 1986, constarão dotações destinadas ao pagamento da contrapartida assumida pelo Estado do Amazonas, consignada no item II, do artigo 1º da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 1984.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

MARIA AUGUSTA PONCE DE LEÃO DA SILVA

Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

BETTY SUELY LOPES

Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de novembro de 1984.