LEI N.º 1.664, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1984
AUTORIZA o Poder Executivo a assinar Convênio com a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Firmar Convênio com a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU e promover, na área de competência estadual, as medidas necessárias ao atendimento dos requisitos do III Projeto EBTU/BIRD - Subprojeto AGLURB no Município de Manaus;
II - Responsabilizar-se pela importância de Cr$ 2.948.400.000,00 (Dois Bilhões, Novecentos e Quarenta e Oito Milhões e Quatrocentos Mil Cruzeiros), equivalente a US$ 2.600.000,00 (Dois Milhões e Seiscentos Mil Dólares Americanos), à taxa de Cr$ 1.134,00 (Hum Mil, Cento e Trinta e Quatro Cruzeiros), vigente em 15 de fevereiro de 1984, destinados ao pagamento da contrapartida exigida pela Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU, para complementação do Programa Aglomerados Urbanos- AGLURB, na cidade de Manaus, nos exercícios de 1984, 1985 e 1986;
III - Abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 593.900.000,00 (Quinhentos e Noventa e Três Milhões e Novecentos Mil Cruzeiros), destinados a cobrir a parcela referente à contrapartida do Programa AGLURB de responsabilidade do Governo do Estado no exercício de 1984.
Art. 2º Dos orçamentos do Estado, para os exercícios financeiros de 1985 e 1986, constarão dotações destinadas ao pagamento da contrapartida assumida pelo Estado do Amazonas, consignada no item II, do artigo 1º da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 1984.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado do Amazonas
MANOEL HENRIQUES RIBEIRO
Secretário de Governo do Estado
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretária de Estado do Interior e Justiça
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança
MARIA AUGUSTA PONCE DE LEÃO DA SILVA
Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ROBERTO COHEN
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo
BETTY SUELY LOPES
Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretário de Estado de Comunicação Social
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de novembro de 1984.