LEI N.º 1.665, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1984
AUTORIZA o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona, para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade de Habitação do Amazonas – SHAM imóvel do patrimônio do Estado do Amazonas, localizado em terras centrais à margem direita da Estrada Vital de Mendonça, (antiga Torquato Tapajós), Leste do Bairro Cidade Nova, área de expansão urbana da Cidade de Manaus, com área de 1.788.396m² (hum milhão setecentos e oitenta e oito mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados), circunscrita no perímetro de 5.385,20m (cinco mil, trezentos e oitenta e cinco metros e vinte centímetros), com os seguintes limites:
NORTE: Com terras tituladas pelo Governo do Estado do Amazonas em favor da Companhia Brasileira de Plantações, por uma linha entre os marcos M2/M3 no azimute verdadeiro de 94º34’59” na distância de 1.501,80m;
SUL: Com terras tituladas pelo Governo do Estado do Amazonas em favor de Luiz Cândido dos Reis e Walfrido Augusto de Moraes por uma linha entre os marcos M4/M1 no azimute verdadeiro de 274º34’59” na distância de 1.501,80m;
LESTE: Com terras tituladas pelo Governo do Estado do Amazonas em favor da Companhia Brasileira de Plantações, por uma linha entre os marcos M3/M4 no azimute verdadeiro de 183º59’47” na distância de 1.190,80m;
OESTE: Com terras de propriedade da SHAM, por uma linha entre os marcos M1/M2 no azimute verdadeiro de 3º59’47” na distância de 1.190,80m.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo destina-se à construção de unidades habitacionais do Conjunto Cidade Nova.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 1984.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado do Amazonas
MANOEL HENRIQUES RIBEIRO
Secretário de Governo do Estado
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretária de Estado do Interior e Justiça
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança
MARIA AUGUSTA PONCE DE LEÃO DA SILVA
Secretária de Estado da Educação e Cultura, em exercício
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ROBERTO COHEN
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo
BETTY SUELY LOPES
Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretário de Estado de Comunicação Social
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de novembro de 1984.