LEI N.º 1.653, DE 28 DE SETEMBRO DE 1984
AUTORIZA o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona, para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade de Habitação do Amazonas – SHAM, imóvel do patrimônio do Estado do Amazonas, localizado em terras centrais à margem direita da Estrada Vital de Mendonça (antiga Torquato Tapajós), norte do bairro Cidade Nova, área de expansão urbana da cidade de Manaus, com uma superfície de 1.453.26,00 m² (hum milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil e duzentos e dezesseis metros quadrados), circunscrita no perímetro de 5.003,99 m (cinco mil, três metros e noventa e nove centímetros), apresentando os seguintes limites e confrontações:
NORTE: com terras da Reserva Florestal DUCKE, de propriedade do IMPA, por uma linha reta entre os marcos M5/M6, no azimute verdadeiro de 90º00’00” na distância de 1.139,00 m;
SUL: com terras da Cidade Nova, de propriedade da SHAM, por uma linha reta entre os marcos M1/M2, no azimute verdadeiro de 271º00’15”, na distância de 970,14 m;
LESTE: com o lote denominado “Empresa de Plantação – III”, de propriedade da Companhia Brasileira de Plantação, por uma linha reta entre os marcos M6/M1, no azimute verdadeiro de 179º33’23”, na distância de 1.421,04 m;
OESTE: com o lote denominado Pedras, de propriedade de SHAM, por uma linha quebrada de três (03) elementos, sendo o primeiro entre os marcos M2/M3, no azimute verdadeiro de 355º22’15”, na distância de 1.239,04m; o segundo entre os marcos M3/M4, no azimute verdadeiro de 269º54’43”, na distância de 65m, o terceiro entre os marcos M4/M5, no azimute verdadeiro de 354º55’51”, na distância de 169,76 m, perfazendo um total de 1.473,80 m.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se a dar continuidade do Programa Habitacional da cidade de Manaus, pela Sociedade de Habitação do Amazonas - SHAM.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 1984.
MANOEL HENRIQUES RIBEIRO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
LUIZ CARLOS MESTRINHO MELLO
Secretário de Governo do Estado, em exercício
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretária de Estado do Interior e Justiça
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretario do Estado da Fazenda
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
HENRIQE LUSTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança
FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT
Secretária de Estado da Educação e Cultura
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
VALDIR HONORATO DOS REIS
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo, em exercício
ANA OLIMPIA MARQUES ARGENTA
Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social, em exercício
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretário de Estado de Comunicação Social
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de outubro de 1984.