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LEI N.º 1.653, DE 28 DE SETEMBRO DE 1984

AUTORIZA o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona, para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade de Habitação do Amazonas – SHAM, imóvel do patrimônio do Estado do Amazonas, localizado em terras centrais à margem direita da Estrada Vital de Mendonça (antiga Torquato Tapajós), norte do bairro Cidade Nova, área de expansão urbana da cidade de Manaus, com uma superfície de 1.453.26,00 m² (hum milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil e duzentos e dezesseis metros quadrados), circunscrita no perímetro de 5.003,99 m (cinco mil, três metros e noventa e nove centímetros), apresentando os seguintes limites e confrontações:

NORTE: com terras da Reserva Florestal DUCKE, de propriedade do IMPA, por uma linha reta entre os marcos M5/M6, no azimute verdadeiro de 90º00’00” na distância de 1.139,00 m;

SUL: com terras da Cidade Nova, de propriedade da SHAM, por uma linha reta entre os marcos M1/M2, no azimute verdadeiro de 271º00’15”, na distância de 970,14 m;

LESTE: com o lote denominado “Empresa de Plantação – III”, de propriedade da Companhia Brasileira de Plantação, por uma linha reta entre os marcos M6/M1, no azimute verdadeiro de 179º33’23”, na distância de 1.421,04 m;

OESTE: com o lote denominado Pedras, de propriedade de SHAM, por uma linha quebrada de três (03) elementos, sendo o primeiro entre os marcos M2/M3, no azimute verdadeiro de 355º22’15”, na distância de 1.239,04m; o segundo entre os marcos M3/M4, no azimute verdadeiro de 269º54’43”, na distância de 65m, o terceiro entre os marcos M4/M5, no azimute verdadeiro de 354º55’51”, na distância de 169,76 m, perfazendo um total de 1.473,80 m.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se a dar continuidade do Programa Habitacional da cidade de Manaus, pela Sociedade de Habitação do Amazonas - SHAM.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 1984.

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

LUIZ CARLOS MESTRINHO MELLO

Secretário de Governo do Estado, em exercício

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretario do Estado da Fazenda

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

VALDIR HONORATO DOS REIS

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo, em exercício

ANA OLIMPIA MARQUES ARGENTA

Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social, em exercício

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de outubro de 1984.

LEI N.º 1.653, DE 28 DE SETEMBRO DE 1984

AUTORIZA o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona, para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade de Habitação do Amazonas – SHAM, imóvel do patrimônio do Estado do Amazonas, localizado em terras centrais à margem direita da Estrada Vital de Mendonça (antiga Torquato Tapajós), norte do bairro Cidade Nova, área de expansão urbana da cidade de Manaus, com uma superfície de 1.453.26,00 m² (hum milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil e duzentos e dezesseis metros quadrados), circunscrita no perímetro de 5.003,99 m (cinco mil, três metros e noventa e nove centímetros), apresentando os seguintes limites e confrontações:

NORTE: com terras da Reserva Florestal DUCKE, de propriedade do IMPA, por uma linha reta entre os marcos M5/M6, no azimute verdadeiro de 90º00’00” na distância de 1.139,00 m;

SUL: com terras da Cidade Nova, de propriedade da SHAM, por uma linha reta entre os marcos M1/M2, no azimute verdadeiro de 271º00’15”, na distância de 970,14 m;

LESTE: com o lote denominado “Empresa de Plantação – III”, de propriedade da Companhia Brasileira de Plantação, por uma linha reta entre os marcos M6/M1, no azimute verdadeiro de 179º33’23”, na distância de 1.421,04 m;

OESTE: com o lote denominado Pedras, de propriedade de SHAM, por uma linha quebrada de três (03) elementos, sendo o primeiro entre os marcos M2/M3, no azimute verdadeiro de 355º22’15”, na distância de 1.239,04m; o segundo entre os marcos M3/M4, no azimute verdadeiro de 269º54’43”, na distância de 65m, o terceiro entre os marcos M4/M5, no azimute verdadeiro de 354º55’51”, na distância de 169,76 m, perfazendo um total de 1.473,80 m.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se a dar continuidade do Programa Habitacional da cidade de Manaus, pela Sociedade de Habitação do Amazonas - SHAM.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 1984.

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

LUIZ CARLOS MESTRINHO MELLO

Secretário de Governo do Estado, em exercício

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretario do Estado da Fazenda

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

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HENRIQE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

VALDIR HONORATO DOS REIS

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo, em exercício

ANA OLIMPIA MARQUES ARGENTA

Secretária do Estado do Trabalho e Bem Estar Social, em exercício

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de outubro de 1984.