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LEI N.º  1.606, DE 02 DE AGOSTO DE 1983

ALTERA dispositivos da Lei nº 1503, de 30 de dezembro de 1981 (Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amazonas e dá outras providências).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A letra a do item III e o item IV do art. 53, da Lei nº 1503, de 30.12.81, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amazonas, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 53. ...............................................................................................................................

III - ......................................................................................................................................

a) as causas de valor até vinte (20) vezes o maior salário mínimo vigente do País;

IV - Na Vara da Fazenda Pública, processar e julgar todas as causas referenciadas nas letras a, b, c, d, e, f, do inciso I, do art.73, cujo valor não exceda a vinte (20) vezes o maior salário vigente do País”.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 1983.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural

NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO

Secretário de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretário de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de agosto de 1983.

LEI N.º  1.606, DE 02 DE AGOSTO DE 1983

ALTERA dispositivos da Lei nº 1503, de 30 de dezembro de 1981 (Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amazonas e dá outras providências).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A letra a do item III e o item IV do art. 53, da Lei nº 1503, de 30.12.81, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amazonas, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 53. ...............................................................................................................................

III - ......................................................................................................................................

a) as causas de valor até vinte (20) vezes o maior salário mínimo vigente do País;

IV - Na Vara da Fazenda Pública, processar e julgar todas as causas referenciadas nas letras a, b, c, d, e, f, do inciso I, do art.73, cujo valor não exceda a vinte (20) vezes o maior salário vigente do País”.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 1983.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural

NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO

Secretário de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretário de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de agosto de 1983.