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LEI N.º  1.607, DE 02 DE AGOSTO DE 1983

ALTERA disposições da Lei nº 1503, de 30 de dezembro de 1981 (Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amazonas) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 278 da Lei nº 1503, de 30.12.81, passa a ter a seguinte redação:

Art. 278. A Segunda Entrância será servida por 22 (Vinte e Duas) Varas, assim discriminadas:

VARAS DE FAMÍLIA

1.ª Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos;

2.ª Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos;

VARAS CÍVEIS

1.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho;

2.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho;

3.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho;

4.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho;

5.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho;

6.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho;

7.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho;

8.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho;

VARAS DA FAZENDA PÚBLICA

1.ª Vara da Fazenda Pública;

2.ª Vara da Fazenda Pública;

VARA CRIMINAIS

1.ª Vara Criminal;

2.ª Vara Criminal;

3.ª Vara Criminal;

4.ª Vara Criminal;

5.ª Vara Criminal;

6.ª Vara Criminal;

VARAS DO JÚRI

1.ª Tribunal do Júri;

2.ª Tribunal do Júri.

- VARAS ESPECIALIZADAS DE MENORES

- VARAS DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS”.

Art. 2º Ficam criados no quadro de Juízes e Escrivães do Poder Judiciário do Estado do Amazonas 2 (dois) cargos de Juiz de Direito de 2.ª Entrância, 2 (dois) cargos de Juiz Substituto da Capital, 1 (um) cargo de Escrivão para Vara da Fazenda Pública e 1 (um) cargo de Escrivão do Tribunal do Júri.

Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta Lei ocorrerá à conta das dotações constantes no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 1983.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural

NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO

Secretário de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretário de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de agosto de 1983.

LEI N.º  1.607, DE 02 DE AGOSTO DE 1983

ALTERA disposições da Lei nº 1503, de 30 de dezembro de 1981 (Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amazonas) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 278 da Lei nº 1503, de 30.12.81, passa a ter a seguinte redação:

Art. 278. A Segunda Entrância será servida por 22 (Vinte e Duas) Varas, assim discriminadas:

VARAS DE FAMÍLIA

1.ª Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos;

2.ª Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos;

VARAS CÍVEIS

1.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho;

2.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho;

3.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho;

4.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho;

5.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho;

6.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho;

7.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho;

8.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho;

VARAS DA FAZENDA PÚBLICA

1.ª Vara da Fazenda Pública;

2.ª Vara da Fazenda Pública;

VARA CRIMINAIS

1.ª Vara Criminal;

2.ª Vara Criminal;

3.ª Vara Criminal;

4.ª Vara Criminal;

5.ª Vara Criminal;

6.ª Vara Criminal;

VARAS DO JÚRI

1.ª Tribunal do Júri;

2.ª Tribunal do Júri.

- VARAS ESPECIALIZADAS DE MENORES

- VARAS DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS”.

Art. 2º Ficam criados no quadro de Juízes e Escrivães do Poder Judiciário do Estado do Amazonas 2 (dois) cargos de Juiz de Direito de 2.ª Entrância, 2 (dois) cargos de Juiz Substituto da Capital, 1 (um) cargo de Escrivão para Vara da Fazenda Pública e 1 (um) cargo de Escrivão do Tribunal do Júri.

Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta Lei ocorrerá à conta das dotações constantes no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 1983.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural

NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO

Secretário de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretário de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de agosto de 1983.