LEI N.º 1.607, DE 02 DE AGOSTO DE 1983
ALTERA disposições da Lei nº 1503, de 30 de dezembro de 1981 (Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amazonas) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O artigo 278 da Lei nº 1503, de 30.12.81, passa a ter a seguinte redação:
Art. 278. A Segunda Entrância será servida por 22 (Vinte e Duas) Varas, assim discriminadas:
VARAS DE FAMÍLIA
1.ª Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos;
2.ª Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos;
VARAS CÍVEIS
1.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho;
2.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho;
3.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho;
4.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho;
5.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho;
6.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho;
7.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho;
8.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho;
VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
1.ª Vara da Fazenda Pública;
2.ª Vara da Fazenda Pública;
VARA CRIMINAIS
1.ª Vara Criminal;
2.ª Vara Criminal;
3.ª Vara Criminal;
4.ª Vara Criminal;
5.ª Vara Criminal;
6.ª Vara Criminal;
VARAS DO JÚRI
1.ª Tribunal do Júri;
2.ª Tribunal do Júri.
- VARAS ESPECIALIZADAS DE MENORES
- VARAS DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS”.
Art. 2º Ficam criados no quadro de Juízes e Escrivães do Poder Judiciário do Estado do Amazonas 2 (dois) cargos de Juiz de Direito de 2.ª Entrância, 2 (dois) cargos de Juiz Substituto da Capital, 1 (um) cargo de Escrivão para Vara da Fazenda Pública e 1 (um) cargo de Escrivão do Tribunal do Júri.
Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta Lei ocorrerá à conta das dotações constantes no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 1983.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado do Amazonas
LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA
Secretário de Governo do Estado
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural
NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO
Secretário de Estado da Saúde
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ROBERTO COHEN
Secretário de Estado da Indústria Comércio
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretária de Estado do Interior e Justiça
MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO
Secretário de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretário de Estado de Comunicação Social
HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de agosto de 1983.