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LEI N.º  1.604, DE 21 DE JULHO DE 1983

REAJUSTA os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos civis e militares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os vencimentos e salários básicos, os soldos, proventos e as gratificações de função dos servidores públicos, civis e militares da Administração Direta, Poder Executivo, do Poder Judiciário, da Assembleia Legislativa, do tribunal de Contas e do Conselho de Contas dos Municípios, ficam reajustados a partir de 13 de junho de 1983 na forma da presente Lei, de conformidade com as tabelas anexas:

I - Os vencimentos dos Desembargadores e os demais membros da Magistratura, dos Conselheiros, Procuradores e Auditores do Tribunal de Contas, dos Conselheiros e Procuradores do Conselho de Contas dos Municípios, dos membros do Ministérios Público e aos Procuradores do Estado e da Fazenda, são os fixados Tabela Anexa I.

II - A gratificação de representação permanente aos Desembargadores e demais membros da Magistratura, Conselheiros, Procuradores do Conselho de Contas dos Municípios, dos Membros do Ministério Público, Procuradores do Estado e da fazenda,

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 1983.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

ANTONIO LIRA MENDES

Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural

NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO

Secretário de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretário de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

HENRIQE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de julho de 1983.

LEI N.º  1.604, DE 21 DE JULHO DE 1983

REAJUSTA os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos civis e militares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os vencimentos e salários básicos, os soldos, proventos e as gratificações de função dos servidores públicos, civis e militares da Administração Direta, Poder Executivo, do Poder Judiciário, da Assembleia Legislativa, do tribunal de Contas e do Conselho de Contas dos Municípios, ficam reajustados a partir de 13 de junho de 1983 na forma da presente Lei, de conformidade com as tabelas anexas:

I - Os vencimentos dos Desembargadores e os demais membros da Magistratura, dos Conselheiros, Procuradores e Auditores do Tribunal de Contas, dos Conselheiros e Procuradores do Conselho de Contas dos Municípios, dos membros do Ministérios Público e aos Procuradores do Estado e da Fazenda, são os fixados Tabela Anexa I.

II - A gratificação de representação permanente aos Desembargadores e demais membros da Magistratura, Conselheiros, Procuradores do Conselho de Contas dos Municípios, dos Membros do Ministério Público, Procuradores do Estado e da fazenda,

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 1983.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

ANTONIO LIRA MENDES

Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural

NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO

Secretário de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretário de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

HENRIQE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de julho de 1983.