LEI N.º 1.602, DE 19 DE JULHO DE 1983
ISENTA a Sociedade de Habitação do Amazonas - SHAM, entidade pública, do pagamento de custas cartorárias no registro de contratos celebrados com o Banco Nacional da Habilitação - BNH, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º A Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas - SHAM, empresa pública estadual, criada pela Lei nº 1174, de 20 de dezembro de 1975, fica isenta do pagamento de custas cartorárias com registro de contratos de empréstimos celebrados entre a mesma e o Banco Nacional da Habitação - BNH, para produção de unidades habitacionais culotes urbanizados a serem objetos de contratos de promessa de compra e venda, estendendo-se para estes idênticos benefícios de isenção.
Art. 2º A Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas fica isenta do pagamento de custas cartorárias incidentes sobre o registro dos contratos mencionados no artigo anterior perante os competentes Cartorários de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 1983.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado do Amazonas
LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA
Secretário de Governo do Estado
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
ANTONIO LIRA MENDES
Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural
NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO
Secretário de Estado da Saúde
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ROBERTO COHEN
Secretário de Estado da Indústria Comércio
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretária de Estado do Interior e Justiça
MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO
Secretário de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretário de Estado de Comunicação Social
HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de julho de 1983.