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LEI N.º  1.602, DE 19 DE JULHO DE 1983

ISENTA a Sociedade de Habitação do Amazonas - SHAM, entidade pública, do pagamento de custas cartorárias no registro de contratos celebrados com o Banco Nacional da Habilitação - BNH, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas - SHAM, empresa pública estadual, criada pela Lei nº 1174, de 20 de dezembro de 1975, fica isenta do pagamento de custas cartorárias com registro de contratos de empréstimos celebrados entre a mesma e o Banco Nacional da Habitação - BNH, para produção de unidades habitacionais culotes urbanizados a serem objetos de contratos de promessa de compra e venda, estendendo-se para estes idênticos benefícios de isenção.

Art. 2º A Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas fica isenta do pagamento de custas cartorárias incidentes sobre o registro dos contratos mencionados no artigo anterior perante os competentes Cartorários de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 1983.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

ANTONIO LIRA MENDES

Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural

NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO

Secretário de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretário de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de julho de 1983.

LEI N.º  1.602, DE 19 DE JULHO DE 1983

ISENTA a Sociedade de Habitação do Amazonas - SHAM, entidade pública, do pagamento de custas cartorárias no registro de contratos celebrados com o Banco Nacional da Habilitação - BNH, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas - SHAM, empresa pública estadual, criada pela Lei nº 1174, de 20 de dezembro de 1975, fica isenta do pagamento de custas cartorárias com registro de contratos de empréstimos celebrados entre a mesma e o Banco Nacional da Habitação - BNH, para produção de unidades habitacionais culotes urbanizados a serem objetos de contratos de promessa de compra e venda, estendendo-se para estes idênticos benefícios de isenção.

Art. 2º A Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas fica isenta do pagamento de custas cartorárias incidentes sobre o registro dos contratos mencionados no artigo anterior perante os competentes Cartorários de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 1983.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

ANTONIO LIRA MENDES

Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural

NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO

Secretário de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretário de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de julho de 1983.