LEI N.º 1.600, DE 12 DE JULHO DE 1983
AUTORIZA o Poder Executivo a indenizar o proprietário do imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar à Companhia Industrial do Norte - CIANORTE, proprietária do imóvel registrado no Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Itacoatiara em 26/04/191, no Livro de Registro nº 3-C, às folhas vinte e três (23) verso a vinte e quatro (24) sob o número de ordem dos mil e noventa e oito (2.098), atualmente ocupado por dependências do Porto Fluvial de Itacoatiara.
Art. 2º O valor da indenização de que trata esta Lei é o estabelecido em Laudo de Avaliação expedido pela Superintendência de Obras, com a devida atualização.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos próprios do orçamento do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 1983.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado do Amazonas
LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA
Secretário de Governo do Estado
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
ANTONIO LIRA MENDES
Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural
MARIA ROSA DE ARAÚJO
Secretária de Estado da Saúde, em exercício
CARLOS ALBERTO FALCONE DA SILVA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras, em exercício
ROBERTO COHEN
Secretário de Estado da Indústria Comércio
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretária de Estado do Interior e Justiça
MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO
Secretário de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretário de Estado de Comunicação Social
HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 1983.