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LEI N.º  1.600, DE 12 DE JULHO DE 1983

AUTORIZA o Poder Executivo a indenizar o proprietário do imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar à Companhia Industrial do Norte - CIANORTE, proprietária do imóvel registrado no Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Itacoatiara em 26/04/191, no Livro de Registro nº 3-C, às folhas vinte e três (23) verso a vinte e quatro (24) sob o número de ordem dos mil e noventa e oito (2.098), atualmente ocupado por dependências do Porto Fluvial de Itacoatiara.

Art. 2º O valor da indenização de que trata esta Lei é o estabelecido em Laudo de Avaliação expedido pela Superintendência de Obras, com a devida atualização.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos próprios do orçamento do Estado.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 1983.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

ANTONIO LIRA MENDES

Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural

MARIA ROSA DE ARAÚJO

Secretária de Estado da Saúde, em exercício

CARLOS ALBERTO FALCONE DA SILVA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras, em exercício

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretário de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 1983.

LEI N.º  1.600, DE 12 DE JULHO DE 1983

AUTORIZA o Poder Executivo a indenizar o proprietário do imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar à Companhia Industrial do Norte - CIANORTE, proprietária do imóvel registrado no Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Itacoatiara em 26/04/191, no Livro de Registro nº 3-C, às folhas vinte e três (23) verso a vinte e quatro (24) sob o número de ordem dos mil e noventa e oito (2.098), atualmente ocupado por dependências do Porto Fluvial de Itacoatiara.

Art. 2º O valor da indenização de que trata esta Lei é o estabelecido em Laudo de Avaliação expedido pela Superintendência de Obras, com a devida atualização.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos próprios do orçamento do Estado.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 1983.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

ANTONIO LIRA MENDES

Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural

MARIA ROSA DE ARAÚJO

Secretária de Estado da Saúde, em exercício

CARLOS ALBERTO FALCONE DA SILVA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras, em exercício

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretário de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 1983.