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LEI N.º 1.625, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983

AUTORIZA o Poder Executivo a promover a doação de imóvel que menciona, para fins que especifica e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas - SHAM, um imóvel do patrimônio disponível do Estado do Amazonas, denominado “PEDRAS” localizado em Terras Centrais à margem direita da Estrada Vital de Mendonça (antiga Torquato Tapajós), Norte do Bairro “Cidade Nova”, área de expansão urbana da cidade de Manaus, com uma área de 4.340.838,00m² (quatro milhões, trezentos e quarenta mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados), circunscrita no perímetro de 13.745,46 (treze mil, setecentos e quarenta e cinco metros e quarenta e seis centímetros) com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com terras tituladas pelo Governador do Estado do Amazonas em 23.08.1899, a favor de Avelino de Medeiros Chaves, por uma linha entre os marcos M-1/M-2, no azimute verdadeiro de 87º59’26” na distância de 285,18m; com o imóvel “CANTO ALEGRE”, titulado pelo Governo do Estado em 19.04.1918, a favor de José Antônio Tavares, (hoje da SHAM), por seis linhas entre os marcos M-2/M-3/M-4/M-5/M-6/M-7/M-8, nos azimutes verdadeiros de 180º00’00”; 92º01’29”; 180º00’00”; 90º00’00”; 90º00’00” e 00º00’00”, e nas distância respectivas de 115,00m; 990,62m; 965,00m; 1.575,00m; 385,00m e 900,00m e com reserva florestal “DUCKE”, pertencente ao Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia - INPA, de acordo com a Lei de Doação nº 41, de 28.11.1962, por duas linhas entre os marcos M-08/M-09A, nos azimutes verdadeiros de 86º11’09”; 173º59’30”, nas respectivas distâncias 751,66m e 307,62m.

LESTE: Com terras ocupadas por terceiros, por três linhas entre os marcos M-9/M-10/M-11/M-12, nos azimutes verdadeiros de 173º59’242”; 90º00’00” e 175º09’35”; nas respectivas distâncias de 170,00m; 65,00m e 1.244,44m;

SUL: Com terras tituladas pelo Governo do Estado do Amazonas em 24.11.1914, em favor de José do Rosário (hoje pertencente a SHAM - Bairro Cidade Nova), por uma linha entre os marcos M-12/M-13, no azimute verdadeiro de 270º58’16”, na distância de 3.245,47m e com terras tituladas pelo Governo do Estado do Amazonas em 14.01.1901, em favor de João Ramalho de Figueiredo, por duas linhas entre os marcos M-13/M-14/M-15, nos azimutes verdadeiros de 00º00’00” e 271º47’24”, nas distâncias respectivas de 785,00m e 960,47m;

OESTE: Com o imóvel “SÃO FRANCISCO”, titulado pelo Governo do Estado do Amazonas em 2.12.1905, em favor de Francisco Felizardo de Souza, por uma linha entre os marcos M-15/M-01, no azimute verdadeiro de 00º00’00”, na distância de 1.000,00m.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à expansão do programa de construções de casas populares.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se ao aumento do capital da Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas, na forma do item IV, do artigo 5º, da Lei nº 1174, de 29/12/1975. (Alterado pelo art. 1º da lei nº 1.658, de 08 de outubro de 1984.)

Parágrafo único. VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 1983.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

BERNADETTE LEMOS ALMEIDA

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

ETELVINA NORMA GARCIA

Secretária de Estado da Produção Rural e Abastecimento, em exercício

NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO

Secretário de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de novembro de 1983.

LEI N.º 1.625, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983

AUTORIZA o Poder Executivo a promover a doação de imóvel que menciona, para fins que especifica e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas - SHAM, um imóvel do patrimônio disponível do Estado do Amazonas, denominado “PEDRAS” localizado em Terras Centrais à margem direita da Estrada Vital de Mendonça (antiga Torquato Tapajós), Norte do Bairro “Cidade Nova”, área de expansão urbana da cidade de Manaus, com uma área de 4.340.838,00m² (quatro milhões, trezentos e quarenta mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados), circunscrita no perímetro de 13.745,46 (treze mil, setecentos e quarenta e cinco metros e quarenta e seis centímetros) com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com terras tituladas pelo Governador do Estado do Amazonas em 23.08.1899, a favor de Avelino de Medeiros Chaves, por uma linha entre os marcos M-1/M-2, no azimute verdadeiro de 87º59’26” na distância de 285,18m; com o imóvel “CANTO ALEGRE”, titulado pelo Governo do Estado em 19.04.1918, a favor de José Antônio Tavares, (hoje da SHAM), por seis linhas entre os marcos M-2/M-3/M-4/M-5/M-6/M-7/M-8, nos azimutes verdadeiros de 180º00’00”; 92º01’29”; 180º00’00”; 90º00’00”; 90º00’00” e 00º00’00”, e nas distância respectivas de 115,00m; 990,62m; 965,00m; 1.575,00m; 385,00m e 900,00m e com reserva florestal “DUCKE”, pertencente ao Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia - INPA, de acordo com a Lei de Doação nº 41, de 28.11.1962, por duas linhas entre os marcos M-08/M-09A, nos azimutes verdadeiros de 86º11’09”; 173º59’30”, nas respectivas distâncias 751,66m e 307,62m.

LESTE: Com terras ocupadas por terceiros, por três linhas entre os marcos M-9/M-10/M-11/M-12, nos azimutes verdadeiros de 173º59’242”; 90º00’00” e 175º09’35”; nas respectivas distâncias de 170,00m; 65,00m e 1.244,44m;

SUL: Com terras tituladas pelo Governo do Estado do Amazonas em 24.11.1914, em favor de José do Rosário (hoje pertencente a SHAM - Bairro Cidade Nova), por uma linha entre os marcos M-12/M-13, no azimute verdadeiro de 270º58’16”, na distância de 3.245,47m e com terras tituladas pelo Governo do Estado do Amazonas em 14.01.1901, em favor de João Ramalho de Figueiredo, por duas linhas entre os marcos M-13/M-14/M-15, nos azimutes verdadeiros de 00º00’00” e 271º47’24”, nas distâncias respectivas de 785,00m e 960,47m;

OESTE: Com o imóvel “SÃO FRANCISCO”, titulado pelo Governo do Estado do Amazonas em 2.12.1905, em favor de Francisco Felizardo de Souza, por uma linha entre os marcos M-15/M-01, no azimute verdadeiro de 00º00’00”, na distância de 1.000,00m.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à expansão do programa de construções de casas populares.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se ao aumento do capital da Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas, na forma do item IV, do artigo 5º, da Lei nº 1174, de 29/12/1975. (Alterado pelo art. 1º da lei nº 1.658, de 08 de outubro de 1984.)

Parágrafo único. VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 1983.

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Secretário de Estado da Administração

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

BERNADETTE LEMOS ALMEIDA

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretária de Estado da Educação e Cultura

ETELVINA NORMA GARCIA

Secretária de Estado da Produção Rural e Abastecimento, em exercício

NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO

Secretário de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de novembro de 1983.