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LEI N.º  1.623, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983

AUTORIZA o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona, para fins que especifica e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DO AMAZONAS - ITERAM - ASSI, de partes dos imóveis do patrimônio disponível do Estado do Amazonas, denominados ‘VISTA ALEGRE” e “LIBERDADE”, Localizados em terras centrais da margem direita da Av. Pedro Teixeira, área urbana de Manaus, a área de 138.591,09m² (cento e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e um metros e nove decímetros quadrados), circunscrita no perímetro  de 1.851,51 (um mil, oitocentos e cinquenta e um metros e cinquenta e um centímetros), com os seguintes limites e confrontações.

NORTE: Com o alinhamento da Avenida DOMINGOS JORGE VELHO por uma linha de 236,06 (duzentos e trinta e seis metros e seis centímetros), no Azimute verdadeiro de 90º43’44” (noventa graus, quarenta e três minutos e quarenta e quatro segundos), (M1/M2);

LESTE: Com a área doada à ALDEIA S. O. S DO AMAZONAS - Lei nº 1559, de 16.11.1982 e CONJUNTO HABITACIONAL D. PEDRO II - título definitivo expedido pelo Governo do Estado do Amazonas, em favor de JORGE CARNEIRO DA SILVA MESQUITA, em 02.01.1953, por cinco linhas,147,79 m (cento e quarenta e sete metros e setenta e nove centímetros), 144,14 m (cento e quarenta e quatro metros e quatorze centímetros),84,24 m (oitenta e quatro metros e vinte e quatro centímetros), 77,05 m (setenta e sete metros e cinco centímetros) e 81,41 m (oitenta e um metros e quarenta e um centímetros), nos Azimutes Verdadeiros de 180º11’52” (cento e oitenta graus, onze minutos e cinquenta e dois segundos), 91º14’52” (noventa e um graus, quatorze minutos e cinquenta e dois segundos), 191º32’17” (cento e noventa e um graus, trinta e dois minutos e dezessete segundos), 184º18’08” ( cento e oitenta e quatro graus, dezoito minutos e oito segundos) e 167º55’07” (cento e sessenta e sete graus, cinquenta e cinco minutos e sete segundos respectivamente (M2/M3/M4/M5/M6/M7);

SUL: Com FRANCISCO CORTEZ SOARES DE ALENCAR - Título definitivo expedido pelo Governo do Estado do Amazonas, em 12.01.1953, por uma linha de 543,30m (quinhentos e quarenta e três metros e trinta centímetros), no Azimute Verdadeiro de 271º15’60” (duzentos e setenta e um graus, quinze minutos e sessenta segundos), (M7/M8);

OESTE: Com o alinhamento do Ramal de acesso a estrada da Ponta Negra e área doada a Polícia Federal - Lei nº 1577, de 22.13.1982 (M8/M9/M10/M1).

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se ao programa de construção de um conjunto habitacional destinado aos funcionários do ITERAM.

Parágrafo único. A entidade donatária obriga-se a utilizar a área para o fim previsto no “caput” deste artigo no prazo de 02 (dois) anos contados da data da vigência desta Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 1983.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO

Secretário de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ALDEMIR DÔCE DA FONSECA

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo, em exercício

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 1983.

LEI N.º  1.623, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983

AUTORIZA o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona, para fins que especifica e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DO AMAZONAS - ITERAM - ASSI, de partes dos imóveis do patrimônio disponível do Estado do Amazonas, denominados ‘VISTA ALEGRE” e “LIBERDADE”, Localizados em terras centrais da margem direita da Av. Pedro Teixeira, área urbana de Manaus, a área de 138.591,09m² (cento e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e um metros e nove decímetros quadrados), circunscrita no perímetro  de 1.851,51 (um mil, oitocentos e cinquenta e um metros e cinquenta e um centímetros), com os seguintes limites e confrontações.

NORTE: Com o alinhamento da Avenida DOMINGOS JORGE VELHO por uma linha de 236,06 (duzentos e trinta e seis metros e seis centímetros), no Azimute verdadeiro de 90º43’44” (noventa graus, quarenta e três minutos e quarenta e quatro segundos), (M1/M2);

LESTE: Com a área doada à ALDEIA S. O. S DO AMAZONAS - Lei nº 1559, de 16.11.1982 e CONJUNTO HABITACIONAL D. PEDRO II - título definitivo expedido pelo Governo do Estado do Amazonas, em favor de JORGE CARNEIRO DA SILVA MESQUITA, em 02.01.1953, por cinco linhas,147,79 m (cento e quarenta e sete metros e setenta e nove centímetros), 144,14 m (cento e quarenta e quatro metros e quatorze centímetros),84,24 m (oitenta e quatro metros e vinte e quatro centímetros), 77,05 m (setenta e sete metros e cinco centímetros) e 81,41 m (oitenta e um metros e quarenta e um centímetros), nos Azimutes Verdadeiros de 180º11’52” (cento e oitenta graus, onze minutos e cinquenta e dois segundos), 91º14’52” (noventa e um graus, quatorze minutos e cinquenta e dois segundos), 191º32’17” (cento e noventa e um graus, trinta e dois minutos e dezessete segundos), 184º18’08” ( cento e oitenta e quatro graus, dezoito minutos e oito segundos) e 167º55’07” (cento e sessenta e sete graus, cinquenta e cinco minutos e sete segundos respectivamente (M2/M3/M4/M5/M6/M7);

SUL: Com FRANCISCO CORTEZ SOARES DE ALENCAR - Título definitivo expedido pelo Governo do Estado do Amazonas, em 12.01.1953, por uma linha de 543,30m (quinhentos e quarenta e três metros e trinta centímetros), no Azimute Verdadeiro de 271º15’60” (duzentos e setenta e um graus, quinze minutos e sessenta segundos), (M7/M8);

OESTE: Com o alinhamento do Ramal de acesso a estrada da Ponta Negra e área doada a Polícia Federal - Lei nº 1577, de 22.13.1982 (M8/M9/M10/M1).

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se ao programa de construção de um conjunto habitacional destinado aos funcionários do ITERAM.

Parágrafo único. A entidade donatária obriga-se a utilizar a área para o fim previsto no “caput” deste artigo no prazo de 02 (dois) anos contados da data da vigência desta Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 1983.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO

Secretário de Estado da Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ALDEMIR DÔCE DA FONSECA

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo, em exercício

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 1983.