LEI N.º 1.623, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983
AUTORIZA o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona, para fins que especifica e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DO AMAZONAS - ITERAM - ASSI, de partes dos imóveis do patrimônio disponível do Estado do Amazonas, denominados ‘VISTA ALEGRE” e “LIBERDADE”, Localizados em terras centrais da margem direita da Av. Pedro Teixeira, área urbana de Manaus, a área de 138.591,09m² (cento e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e um metros e nove decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 1.851,51 (um mil, oitocentos e cinquenta e um metros e cinquenta e um centímetros), com os seguintes limites e confrontações.
NORTE: Com o alinhamento da Avenida DOMINGOS JORGE VELHO por uma linha de 236,06 (duzentos e trinta e seis metros e seis centímetros), no Azimute verdadeiro de 90º43’44” (noventa graus, quarenta e três minutos e quarenta e quatro segundos), (M1/M2);
LESTE: Com a área doada à ALDEIA S. O. S DO AMAZONAS - Lei nº 1559, de 16.11.1982 e CONJUNTO HABITACIONAL D. PEDRO II - título definitivo expedido pelo Governo do Estado do Amazonas, em favor de JORGE CARNEIRO DA SILVA MESQUITA, em 02.01.1953, por cinco linhas,147,79 m (cento e quarenta e sete metros e setenta e nove centímetros), 144,14 m (cento e quarenta e quatro metros e quatorze centímetros),84,24 m (oitenta e quatro metros e vinte e quatro centímetros), 77,05 m (setenta e sete metros e cinco centímetros) e 81,41 m (oitenta e um metros e quarenta e um centímetros), nos Azimutes Verdadeiros de 180º11’52” (cento e oitenta graus, onze minutos e cinquenta e dois segundos), 91º14’52” (noventa e um graus, quatorze minutos e cinquenta e dois segundos), 191º32’17” (cento e noventa e um graus, trinta e dois minutos e dezessete segundos), 184º18’08” ( cento e oitenta e quatro graus, dezoito minutos e oito segundos) e 167º55’07” (cento e sessenta e sete graus, cinquenta e cinco minutos e sete segundos respectivamente (M2/M3/M4/M5/M6/M7);
SUL: Com FRANCISCO CORTEZ SOARES DE ALENCAR - Título definitivo expedido pelo Governo do Estado do Amazonas, em 12.01.1953, por uma linha de 543,30m (quinhentos e quarenta e três metros e trinta centímetros), no Azimute Verdadeiro de 271º15’60” (duzentos e setenta e um graus, quinze minutos e sessenta segundos), (M7/M8);
OESTE: Com o alinhamento do Ramal de acesso a estrada da Ponta Negra e área doada a Polícia Federal - Lei nº 1577, de 22.13.1982 (M8/M9/M10/M1).
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se ao programa de construção de um conjunto habitacional destinado aos funcionários do ITERAM.
Parágrafo único. A entidade donatária obriga-se a utilizar a área para o fim previsto no “caput” deste artigo no prazo de 02 (dois) anos contados da data da vigência desta Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 1983.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA
Secretário de Governo do Estado
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretária de Estado do Interior e Justiça
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança
FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO
Secretário de Estado da Saúde
WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ALDEMIR DÔCE DA FONSECA
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo, em exercício
MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO
Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretário de Estado de Comunicação Social
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico.
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 1983.