LEI N.º 1.545, DE 16 DE AGOSTO DE 1982
DÁ nova redação a dispositivos da Lei nº 1336, de 13 de julho de 1979, que "DISPÕE sobre a organização administrativa do Estado e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 1336, de 13 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte, redação:
“Art. 3.º ............................................................................................................................
Parágrafo único. A vinculação das entidades da Administração Indireta, às Secretarias de Estado, será estabelecida por ato do Chefe do Poder Executivo, de acordo com o disposto no artigo 33 desta Lei”.
Art. 2º O item V, alínea "c", do artigo 6º da Lei nº 1336, de 13 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .............................................................................................................................
c) ......................................................................................................................................
V - Secretaria da Indústria e Comércio - Desenvolvimento industrial e comercial; Incentivos Fiscais; Registro de Comércio”.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 1982.
PAULO PINTO NERY
Governador do Estado
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Administração
GUILHERME PINTO NERY
Secretário de Estado da Educação e Cultura
FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
ORLANDO CABRAL DE HOLANDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
TEREZINHA BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
BERNADES MARTINS LINDOSO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOÃO VALENTE DE AZEVEDO
Secretário de Estado da Segurança
FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
ATLAS AUGUSTO BACELLAR
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de agosto de 1982.