LEI N.º 1.539, DE 28 DE JULHO DE 1982
DÁ nova redação ao artigo 9º, item III, da Lei nº 1.439, de 29 de dezembro de 1980, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O artigo 9º, Item III, da Lei nº 1.439, de 29 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° .............................................................................................................................
III - Ter a seguinte idade máxima, à data da inscrição:
a) 45 (quarenta e cinco) anos, para os que não tenham vínculo com o Poder Público;
b) 55 (cinquenta e cinco) anos, para os que sejam funcionários federais ou municipais, no gozo da garantia da estabilidade.
Parágrafo único. Para os funcionários estaduais, no gozo de estabilidade, não há limite de idade"
Art. 2º O vínculo de que trata a presente Lei é restrito aos órgãos da Administração Direta ou Autárquica da União, dos Estados e dos Municípios.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos concursos cujas inscrições estejam abertas na data do início de sua vigência.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 1982.
PAULO PINTO NERY
Governador do Estado
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Administração
FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
ORLANDO CABRAL DE HOLANDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
THEREZINHA BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
BERNADES MARTINS LINDOSO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOÃO VALENTE DE AZEVEDO
Secretário de Estado da Segurança
GUILHERME PINTO NERY
Secretário de Estado da Educação e Cultura
FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
ATLAS AUGUSTO BACELLAR
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de julho de 1982.