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LEI N.º 1.517, DE 29 DE MARÇO DE 1982

REAJUSTA o valor do empréstimo autorizado ao Poder Executivo, através da Lei n.º 1.371, de 28 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a execução do PLANHAP no período de 1980 a 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica reajustado para 36.115.781 UPC (trinta e seis milhões, cento e quinze mil, setecentas e oitenta e uma Unidade Padrão de Capital do BNH), correspondentes, em março de 1982, a Cr$ 52.510.900.942,70 (cinquenta e dois bilhões, quinhentos e dez milhões, novecentos mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros e setenta centavos), o valor do empréstimo autorizado ao Poder Executivo para atendimento à execução do ... PLANHAP (Plano Nacional de Habitação Popular), no período de 1980 a 1985, objeto da Lei nº 1.371, de 23 de dezembro de 1979.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 1982.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado do Interior e Justiça

GUILHERME PINTO NERY

Secretário de Estado de Administração

ARMANDO CLÁUDIO DIAS DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

TEREZINHA BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNADES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

FLÁVIO AUGUSTO DA SILVA REBELLO

Secretário de Estado da Segurança, em exercício

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de março de 1982.

LEI N.º 1.517, DE 29 DE MARÇO DE 1982

REAJUSTA o valor do empréstimo autorizado ao Poder Executivo, através da Lei n.º 1.371, de 28 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a execução do PLANHAP no período de 1980 a 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica reajustado para 36.115.781 UPC (trinta e seis milhões, cento e quinze mil, setecentas e oitenta e uma Unidade Padrão de Capital do BNH), correspondentes, em março de 1982, a Cr$ 52.510.900.942,70 (cinquenta e dois bilhões, quinhentos e dez milhões, novecentos mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros e setenta centavos), o valor do empréstimo autorizado ao Poder Executivo para atendimento à execução do ... PLANHAP (Plano Nacional de Habitação Popular), no período de 1980 a 1985, objeto da Lei nº 1.371, de 23 de dezembro de 1979.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 1982.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado do Interior e Justiça

GUILHERME PINTO NERY

Secretário de Estado de Administração

ARMANDO CLÁUDIO DIAS DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

TEREZINHA BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNADES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

FLÁVIO AUGUSTO DA SILVA REBELLO

Secretário de Estado da Segurança, em exercício

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de março de 1982.