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LEI N.º 1.586, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982

AUTORIZA o Poder Executivo a promover a doação do imóvel do Hospital Getúlio Vargas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação do imóvel onde funciona o Hospital Getúlio Vargas, pertencente ao patrimônio estadual, bem como dos equipamentos de propriedade do Estado ali existentes, à Fundação Universidade do Amazonas.

Art. 2º Obriga-se a entidade donatária a manter a destinação atual do imóvel de que trata o artigo 1º, sob pena de reversão automática ao patrimônio do Estado.

Art. 3º Aplica-se o disposto no artigo anterior, quanto à reversão, no caso de extinção da donatária.

Art. 4º Ao contrato a partir do qual se perfará a doação autorizada por esta Lei, precederá Decreto no qual serão detalhadas as características do imóvel de que trata o artigo 1º e previstas outras providências, a critério do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1982.

PAULO PINTO NERY

Governador do Estado

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Administração

XAVIER AUTRAN FRANCO DE SÁ FILHO

Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício

FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

ORLANDO CABRAL DE HOLANDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

TEREZINHA BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNADES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOÃO VALENTE DE AZEVEDO

Secretário de Estado da Segurança

FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

ATLAS AUGUSTO BACELLAR

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 1982.

LEI N.º 1.586, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982

AUTORIZA o Poder Executivo a promover a doação do imóvel do Hospital Getúlio Vargas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação do imóvel onde funciona o Hospital Getúlio Vargas, pertencente ao patrimônio estadual, bem como dos equipamentos de propriedade do Estado ali existentes, à Fundação Universidade do Amazonas.

Art. 2º Obriga-se a entidade donatária a manter a destinação atual do imóvel de que trata o artigo 1º, sob pena de reversão automática ao patrimônio do Estado.

Art. 3º Aplica-se o disposto no artigo anterior, quanto à reversão, no caso de extinção da donatária.

Art. 4º Ao contrato a partir do qual se perfará a doação autorizada por esta Lei, precederá Decreto no qual serão detalhadas as características do imóvel de que trata o artigo 1º e previstas outras providências, a critério do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1982.

PAULO PINTO NERY

Governador do Estado

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Administração

XAVIER AUTRAN FRANCO DE SÁ FILHO

Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício

FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

ORLANDO CABRAL DE HOLANDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

TEREZINHA BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNADES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOÃO VALENTE DE AZEVEDO

Secretário de Estado da Segurança

FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

ATLAS AUGUSTO BACELLAR

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 1982.