LEI N.º 1.584, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982
DÁ nova redação a dispositivo da Lei n.º 1543, de 16 de agosto de 1982, que “DISPÕE sobre as normas de previdência social dos servidores estaduais”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O item I, do artigo 66, da Lei n.º 1543, de 16 de agosto de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66. ............................................................................................................................
I - contribuição mensal dos segurados em geral, correspondente a 8% (oito por cento) do respectivo salário-de-contribuição, a qual não poderá incidir sobre importância inferior ao menor vencimento pago pelo Estado e nem superior a 20 (vinte) salários-mínimos regionais; ”
Art. 2º O artigo 66 da Lei nº 1543, de 16 de agosto de 1982, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. Por manifestação expressa e facultativa do segurado, a contribuição de que trata o item I poderá incidir sobre importância superior ao limite máximo ali fixado. ”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1982.
PAULO PINTO NERY
Governador do Estado
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Administração
XAVIER AUTRAN FRANCO DE SÁ FILHO
Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício
FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
ORLANDO CABRAL DE HOLANDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
TEREZINHA BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
BERNADES MARTINS LINDOSO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOÃO VALENTE DE AZEVEDO
Secretário de Estado da Segurança
FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO
Secretário de Estado da Indústria e Comércio
ATLAS AUGUSTO BACELLAR
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 1982.