LEI N.º 1.566, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982
CONCEDE pensão especial ao cidadão JOÃO RICARDO DOS SANTOS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica atribuída ao cidadão JOÃO RICARDO DOS SANTOS pensão especial, no valor de Cr$ 41.572,00 (quarenta e um mil, quinhentos e setenta e dois cruzeiros) mensais reajustável nos termos do artigo 7º, da Lei nº 1171, de 29 de dezembro de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 1444, de 30 de abril de 1981.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Administração proceder ao cadastro do pensionista e confeccionar a folha de pagamento de que trata esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos próprios do Orçamento.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 1982.
PAULO PINTO NERY
Governador do Estado
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Administração
GUILHERME PINTO NERY
Secretário de Estado da Educação e Cultura
FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
ORLANDO CABRAL DE HOLANDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
TEREZINHA BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
BERNADES MARTINS LINDOSO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOÃO VALENTE DE AZEVEDO
Secretário de Estado da Segurança
FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO
Secretário de Estado da Indústria e Comércio
ATLAS AUGUSTO BACELLAR
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de dezembro de 1982.