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LEI N.º 1.566, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982

CONCEDE pensão especial ao cidadão JOÃO RICARDO DOS SANTOS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica atribuída ao cidadão JOÃO RICARDO DOS SANTOS pensão especial, no valor de Cr$ 41.572,00 (quarenta e um mil, quinhentos e setenta e dois cruzeiros) mensais reajustável nos termos do artigo 7º, da Lei nº 1171, de 29 de dezembro de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 1444, de 30 de abril de 1981.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Administração proceder ao cadastro do pensionista e confeccionar a folha de pagamento de que trata esta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos próprios do Orçamento.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 1982.

PAULO PINTO NERY

Governador do Estado

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Administração

GUILHERME PINTO NERY

Secretário de Estado da Educação e Cultura

FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

ORLANDO CABRAL DE HOLANDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

TEREZINHA BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNADES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOÃO VALENTE DE AZEVEDO

Secretário de Estado da Segurança

FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

ATLAS AUGUSTO BACELLAR

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de dezembro de 1982.

LEI N.º 1.566, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982

CONCEDE pensão especial ao cidadão JOÃO RICARDO DOS SANTOS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica atribuída ao cidadão JOÃO RICARDO DOS SANTOS pensão especial, no valor de Cr$ 41.572,00 (quarenta e um mil, quinhentos e setenta e dois cruzeiros) mensais reajustável nos termos do artigo 7º, da Lei nº 1171, de 29 de dezembro de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 1444, de 30 de abril de 1981.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Administração proceder ao cadastro do pensionista e confeccionar a folha de pagamento de que trata esta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos próprios do Orçamento.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 1982.

PAULO PINTO NERY

Governador do Estado

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Administração

GUILHERME PINTO NERY

Secretário de Estado da Educação e Cultura

FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

ORLANDO CABRAL DE HOLANDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

TEREZINHA BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNADES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOÃO VALENTE DE AZEVEDO

Secretário de Estado da Segurança

FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

ATLAS AUGUSTO BACELLAR

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de dezembro de 1982.