LEI N.º 1.565, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982
AUTORIZA o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado do Amazonas, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor equivalente a 271.518,21 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs), destinado a reequipamento da Polícia Militar do Amazonas.
Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICM e/ou do Fundo de Participação dos Estados, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará, nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 1982.
PAULO PINTO NERY
Governador do Estado
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Administração
GUILHERME PINTO NERY
Secretário de Estado da Educação e Cultura
FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
ORLANDO CABRAL DE HOLANDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
TEREZINHA BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
BERNADES MARTINS LINDOSO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOÃO VALENTE DE AZEVEDO
Secretário de Estado da Segurança
FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
ATLAS AUGUSTO BACELLAR
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de dezembro de 1982.