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LEI N.º 1.561, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1982

DISPÕE sobre a transformação de cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Segurança, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Ficam transformados 11 (onze) cargos de Delegado de Polícia de 3a Classe, símbolo SSP-4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Segurança, em cargos comissionados de Delegado de Polícia do Interior, símbolo CC-5.

Art. 2º Os cargos comissionados de que trata esta Lei serão providos por Bacharéis em Direito indicados pelo Secretário de Estado de Segurança, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Aplica-se aos ocupantes dos cargos comissionados de Delegado de Polícia do Interior o disposto nos artigos 102 e 103 da Lei nº 1323, de 28 de dezembro de 1978, com a redação conferida pela Lei nº 1410, de 14 de outubro de 1980.

Art. 4º O Poder Executivo definirá, por decreto, os munícipios em que terão exercício os titulares dos cargos comissionados de que trata esta Lei.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 1982.

PAULO PINTO NERY

Governador do Estado

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Administração

GUILHERME PINTO NERY

Secretário de Estado da Educação e Cultura

FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

ORLANDO CABRAL DE HOLANDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

TEREZINHA BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNADES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOÃO VALENTE DE AZEVEDO

Secretário de Estado da Segurança

FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ATLAS AUGUSTO BACELLAR

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o republicado no DOE de 25 de novembro de 1982.

LEI N.º 1.561, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1982

DISPÕE sobre a transformação de cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Segurança, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Ficam transformados 11 (onze) cargos de Delegado de Polícia de 3a Classe, símbolo SSP-4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Segurança, em cargos comissionados de Delegado de Polícia do Interior, símbolo CC-5.

Art. 2º Os cargos comissionados de que trata esta Lei serão providos por Bacharéis em Direito indicados pelo Secretário de Estado de Segurança, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Aplica-se aos ocupantes dos cargos comissionados de Delegado de Polícia do Interior o disposto nos artigos 102 e 103 da Lei nº 1323, de 28 de dezembro de 1978, com a redação conferida pela Lei nº 1410, de 14 de outubro de 1980.

Art. 4º O Poder Executivo definirá, por decreto, os munícipios em que terão exercício os titulares dos cargos comissionados de que trata esta Lei.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 1982.

PAULO PINTO NERY

Governador do Estado

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Administração

GUILHERME PINTO NERY

Secretário de Estado da Educação e Cultura

FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

ORLANDO CABRAL DE HOLANDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

TEREZINHA BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNADES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOÃO VALENTE DE AZEVEDO

Secretário de Estado da Segurança

FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ATLAS AUGUSTO BACELLAR

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o republicado no DOE de 25 de novembro de 1982.