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LEI N.º 1.549, DE 1º DE OUTUBRO DE 1982

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 70.000.000,00, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), destinado ao custeio de despesas da Representação do Governo do Estado do Amazonas, em Brasília-DF, sob a seguinte classificação:

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.2.0.0 - Inversões Financeiras

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado à conta da Fonte 22 - Fundo Especial, mediante anulação da dotação abaixo indicada, vinculada à seguinte programação:

1.4.0.0 - Secretaria da Fazenda

1.4.0.1 - Gabinete do Secretário

03070212.078 - Encargos Gerais do Estado

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 70.000.000,00

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de outubro de 1982.

PAULO PINTO NERY

Governador do Estado

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Administração

GUILHERME PINTO NERY

Secretário de Estado da Educação e Cultura

FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

ORLANDO CABRAL DE HOLANDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

TEREZINHA BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNADES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOÃO VALENTE DE AZEVEDO

Secretário de Estado da Segurança

FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ATLAS AUGUSTO BACELLAR

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1º de outubro de 1982.

LEI N.º 1.549, DE 1º DE OUTUBRO DE 1982

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 70.000.000,00, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), destinado ao custeio de despesas da Representação do Governo do Estado do Amazonas, em Brasília-DF, sob a seguinte classificação:

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.2.0.0 - Inversões Financeiras

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado à conta da Fonte 22 - Fundo Especial, mediante anulação da dotação abaixo indicada, vinculada à seguinte programação:

1.4.0.0 - Secretaria da Fazenda

1.4.0.1 - Gabinete do Secretário

03070212.078 - Encargos Gerais do Estado

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 70.000.000,00

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de outubro de 1982.

PAULO PINTO NERY

Governador do Estado

AFONSO LUIZ COSTA LINS

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Administração

GUILHERME PINTO NERY

Secretário de Estado da Educação e Cultura

FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

ORLANDO CABRAL DE HOLANDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

TEREZINHA BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNADES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOÃO VALENTE DE AZEVEDO

Secretário de Estado da Segurança

FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ATLAS AUGUSTO BACELLAR

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1º de outubro de 1982.