LEI N.º 1.511, DE 13 DE JANEIRO DE 1982
PROÍBE a alienação de terras de domínio do Estado, na várzea, e estabelece normas para sua utilização.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º É vedada a alienação de terras públicas, a qualquer título, nas várzeas.
Parágrafo único. A utilização das terras de que trata o presente artigo se fará, para o fim específico de cultivo, mediante concessão de uso, com direito real resolúvel.
Art. 2º A concessão de uso dependerá de procedimento licitatório realizado pelo Instituto de Terras do Amazonas - ITERAM, observados os limites estabelecidos na Constituição Federal.
Parágrafo único. É dispensável a licitação na concessão de uso feita a pequenos produtores, assim considerados os ocupantes de lotes até 100 (cem) hectares, desde que tenham cultura efetiva.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 1982.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado de Administração
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
THEREZINHA BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
BERNADES MARTINS LINDOSO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de janeiro de 1982.