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LEI N.º 1.511, DE 13 DE JANEIRO DE 1982

PROÍBE a alienação de terras de domínio do Estado, na várzea, e estabelece normas para sua utilização.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º É vedada a alienação de terras públicas, a qualquer título, nas várzeas.

Parágrafo único. A utilização das terras de que trata o presente artigo se fará, para o fim específico de cultivo, mediante concessão de uso, com direito real resolúvel.

Art. 2º A concessão de uso dependerá de procedimento licitatório realizado pelo Instituto de Terras do Amazonas - ITERAM, observados os limites estabelecidos na Constituição Federal.

Parágrafo único. É dispensável a licitação na concessão de uso feita a pequenos produtores, assim considerados os ocupantes de lotes até 100 (cem) hectares, desde que tenham cultura efetiva.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 1982.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado de Administração

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

THEREZINHA BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNADES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de janeiro de 1982.

LEI N.º 1.511, DE 13 DE JANEIRO DE 1982

PROÍBE a alienação de terras de domínio do Estado, na várzea, e estabelece normas para sua utilização.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º É vedada a alienação de terras públicas, a qualquer título, nas várzeas.

Parágrafo único. A utilização das terras de que trata o presente artigo se fará, para o fim específico de cultivo, mediante concessão de uso, com direito real resolúvel.

Art. 2º A concessão de uso dependerá de procedimento licitatório realizado pelo Instituto de Terras do Amazonas - ITERAM, observados os limites estabelecidos na Constituição Federal.

Parágrafo único. É dispensável a licitação na concessão de uso feita a pequenos produtores, assim considerados os ocupantes de lotes até 100 (cem) hectares, desde que tenham cultura efetiva.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 1982.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado de Administração

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

THEREZINHA BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNADES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

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ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de janeiro de 1982.