LEI N.º 1.444, DE 30 DE ABRIL DE 1981
ALTERA a redação do artigo 7° da Lei n° 1171, de 29 de dezembro de 1975 dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O artigo 7º, da Lei nº 1171, de 29 de dezembro de 1975, que regula a concessão de Pensão Especial, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de dois parágrafos:
‘Art. 7º O reajustamento das Pensões Especiais, a cargo do Estado, será feito sempre na mesma base percentual do aumento dos níveis de retribuição concedidos por lei ao funcionalismo público estadual.
§ 1º O Poder Executivo fica autorizado a disciplinar os valores mínimos e máximo das pensões, atendidas sempre as disponibilidades financeiras do Estado.
§ 2º Os beneficiários que perceberem estipêndios de pensões acima do valor teto estabelecido pelo Governo, continuarão a auferir a parte excedente como vantagem pessoal até ser absorvida pela incidência dos aumentos subsequentes. ”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 1981.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado da Administração
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SERGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
LIDIA LOUREIRO DA CRUZ
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais, em exercício
JOSÉ MATIAS PEREIRA
Secretário de Estado da Produção Rural, em exercício
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo
PAULO EUGÊNIO DA COSTA TELLES
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento, em exercício
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de abril de 1981.