LEI N.º 1.481, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981
ESTABELECE encargo relativo à doação autorizada que específica, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º A doação de dois lotes de terra de que trata o item III, do artigo 1º da Lei nº 1218, de 22 de dezembro de 1976, à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, somente se perfará com a execução, pela entidade donatária, de 05 (cinco) poços tubulares destinados à captação de águas subterrâneas para abastecimento público, com as seguintes características, cada um:
a) | Profundidade...................... | 50 a 100 metros |
b) | Diâmetro de perfuração..... | 10 polegadas |
c) | Revestimento..................... | 06 polegadas |
d) | Filtros Jonhson................... | 06 polegadas |
Art. 2º Não se aplica à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM o prazo de concretização dos fins da doação, previsto pelo artigo 2º da Lei nº 1218, de 22 de dezembro de 1976, prorrogado pela Lei nº 1330, de 02 de maio de 1979.
Art. 3º Caberá à Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA verificar o cumprimento do encargo previsto no artigo 1º, ao qual se obriga a entidade donatária, com vistas aos procedimentos finais relativos à doação correspondente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 1981.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado da Administração
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
BERNARDES MARTINS LINDOSO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de dezembro de 1981.