LEI N.º 1.468, DE 17 DE OUTUBRO DE 1981
CONCEDE pensão especial, mensal e vitalícia, ao Sr. FRANCISCO CHAGAS DA SILVA, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É concedida pensão especial, mensal e vitalícia, no valor equivalente a 5 (cinco) vezes o salário mínimo regional vigente nesta data, ao Sr. FRANCISCO CHAGAS DA SILVA.
§ 1º A pensão de que trata este artigo é irreversível e extingue-se com o falecimento do beneficiário.
§ 2º O reajuste da pensão far-se-á automaticamente, todas as vezes que o Governo fixar novos níveis de salário mínimo fixado para a região.
Art. 2º O pagamento da pensão de que trata esta Lei competirá à Fazenda Estadual.
Art. 3º Competirá à Secretária de Estado da Administração a inscrição do beneficiário no Cadastro Geral de Pensionistas do Estado, bem como o controle do pagamento da pensão e o respectivo cancelamento “ex-officio”, ao se verificar a causa prevista no parágrafo 1º, do artigo 1º desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Estado.
Art. 5º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei retroagirão ao 1º de janeiro de 1981.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 1981.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado da Administração
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
BERNARDES MARTINS LINDOSO
Secretário de Estado da Produção Rural
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 1981.