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Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º  1.475, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 6.747.000,00, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 6.747.000,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e sete mil cruzeiros), destinado à realização de despesas classificáveis sob a dotação abaixo discriminada, que ficará vinculada ao seguinte Projeto:

0100 -

Assembleia Legislativa

15824951.206 -

Fundo Estadual de Providência do Parlamentar do Amazonas

3214

Contribuições a Fundos Cr$ 6.747.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e ser compensado à conta da Fonte 00 - Recursos Ordinários, mediante anulação da dotação abaixo indicada, vinculada à seguinte Programação:

1100 -

Gabinete do Governador

1105 -

Secretaria de Coordenação do Planejamento

03090401.105 -

Recursos a Programar

4130 -

Investimentos em regime de Execução Especial Cr$ 6.747.000,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 1981.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado da Administração

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNARDES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de           novembro de 1981.

LEI N.º  1.475, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 6.747.000,00, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 6.747.000,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e sete mil cruzeiros), destinado à realização de despesas classificáveis sob a dotação abaixo discriminada, que ficará vinculada ao seguinte Projeto:

0100 -

Assembleia Legislativa

15824951.206 -

Fundo Estadual de Providência do Parlamentar do Amazonas

3214

Contribuições a Fundos Cr$ 6.747.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e ser compensado à conta da Fonte 00 - Recursos Ordinários, mediante anulação da dotação abaixo indicada, vinculada à seguinte Programação:

1100 -

Gabinete do Governador

1105 -

Secretaria de Coordenação do Planejamento

03090401.105 -

Recursos a Programar

4130 -

Investimentos em regime de Execução Especial Cr$ 6.747.000,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 1981.

JOSÉ LINDOSO

Governador do Estado

MÁRIO HADDAD

Secretário de Estado do Interior e Justiça

NATANAEL BENTO RODRIGUES

Secretário de Estado da Administração

ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

RAIMUNDO LOPES FILHO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

TANCREDO CASTRO SOARES

Secretário de Estado da Saúde

THEREZINHA DE BRITTO NUNES

Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais

BERNARDES MARTINS LINDOSO

Secretário de Estado da Produção Rural

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado da Segurança

ALDO GOMES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento

ELSON FARIAS

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de           novembro de 1981.