LEI N.º 1.405, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980
ALTERA a redação do artigo 9º, da Lei nº 1361, de26 de dezembro de 1979, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 1980.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterada a disposição do artigo 9º, da Lei nº 1361, de 26 de dezembro de 1979, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Durante a execução orçamentária, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei. ”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 1980.
PAULO PINTO NERY
Governador do Estado, em exercício
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado da Administração
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural
RAIMUNDO LOPES FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
ANTONIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, em exercício
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de setembro de 1980.