LEI N.º 1.398, DE 21 DE JULHO DE 1980
DÁ nova redação ao § 1º, do art. 2º e ao § 3º, do art. 9º, da Lei nº 1219, de 24 de dezembro de 1976.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O parágrafo 1º, do artigo 2º e o parágrafo 3º, do artigo 9º da Lei nº 1219, de 24 de dezembro de 1976, que reestrutura o Grupo Ocupacional Fisco da Secretaria de Estado da Fazenda e dispõe sobrea Gratificação de Produtividade Fiscal, passam a vigorar respectivamente com a seguinte redação:
“Art. 2º ...............................................................................................................................
§ 1º O provimento dos cargos vagos na Classe “A” será feito, exclusivamente, por Concurso Público, exigindo-se, para inscrição neste, Diploma de Curso Superior, do candidato”.
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“Art. 9º ...............................................................................................................................
§ 3º Realizada a seleção prevista no § 1º, e subsistindo cargos vagos no nível inicial, serão os mesmos providos por meio de Concurso Público, exigindo-se, para efeito de inscrição, o Certificado de Conclusão do Curso de 2º Grau”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 1980.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
MÁRIO HADDAD
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ONIAS BENTO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
NATANAEL BENTO RODRIGUES
Secretário de Estado da Administração
ALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado da Segurança
FRANCISCO DE PAULA CASTRO NETO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Produção Rural
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras, em exercício
MANOEL ANTONIO VIEIRA ALEXANDRE
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
PAULO EUGÊNIO DA COSTA TELLES
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento, em exercício
THEREZINHA DE BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
ELSON FARIAS
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de julho de 1980.